Investimentos estratégicos podem ter apoio de 350 milhões a fundo perdido

Apoios do regime de incentivos de mil milhões de euros podem ser atribuídos até 31 de dezembro de 2025.

Os investimentos em setores estratégicos vão poder ter, no máximo, um apoio a fundo perdido de 350 milhões de euros. De acordo com as regras de operacionalização deste sistema de incentivos de mil milhões de euros, os apoios podem ser atribuídos até 31 de dezembro de 2025 “para promover e apoiar financeiramente grandes projetos de investimento em setores fundamentais para a transição rumo a uma economia neutra em carbono, com enquadramento no Regime Contratual de Investimento”.

O novo sistema de incentivos a investimentos em setores estratégicos, aprovado em Conselho de Ministros no final de fevereiro, tem uma dotação estimada de mil milhões de euros, financiados pelo Orçamento do Estado. Depois da Comissão Europeia dar luz verde a este sistema ainda era necessário publicar uma portaria com o regulamento, o que só aconteceu esta quarta-feira à noite, entrando em vigor no dia seguinte.

As regras determinam que os apoios podem ser atribuídos a empresas de qualquer dimensão, com as habituais exigências como ter a situação tributária e contributiva regularizada, ter a situação regularizada ao nível das reposições, no âmbito de financiamentos dos fundos europeus, ter situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto e ter contabilidade organizada.

Os apoios podem ser dados a empresas do continente ou das ilhas, mas apenas para a produção de equipamentos e componentes pertinentes para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, como baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono. Mas também a produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção destes equipamentos e seus componentes.

Os níveis de apoio podem variar desde logo pela região na qual é realizado o investimento, mas também de acordo com as regras definidas em cada concurso ao qual as empresas têm de se candidatar e em função do que for determinado no âmbito do processo negocial inerente ao regime contratual de investimento.

A regra geral, ou seja, a que se aplica à maior parte dos casos, é de que o apoio não pode exceder 15% dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 150 milhões de euros por empresa e por Estado-membro.

No entanto, se os investimentos forem realizados em partes da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve – as regiões «c» do mapa dos auxílios com finalidade regional – o apoio pode subir para 20% dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 200 milhões.

Já os investimentos no Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira – as regiões «a» – podem ter uma intensidade de auxílio de 35% dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 350 milhões.

Mas a portaria acrescenta que “para os mesmos custos elegíveis, com sobreposição parcial ou total, o apoio pode ser cumulado com outros auxílios estatais”, desde que “não ultrapasse a intensidade máxima de auxílio ou o montante máximo de auxílio aplicáveis” e “em caso algum”, o montante total de apoio pode exceder 100% dos custos elegíveis.

As empresas podem receber apoio para a compra de instalações, equipamentos e outra maquinaria, mas também direitos de patente, licenças, conhecimentos especializados ou outra propriedade intelectual. “Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento pelo beneficiário assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente”, explica a portaria. Ou seja, não se aplicam os custos simplificados.

De fora fica a aquisição de imóveis, incluindo terrenos, trespasses e direitos de utilização de espaços, IVA, juros e encargos financeiros, fundo de maneio ou publicidade.

E como em todos os apoios é fundamental que a data de início dos trabalhos seja posterior à data do pedido de auxílio ou após a data da candidatura.

Apesar de a portaria entrar em vigor esta quinta-feira, as empresas têm de esperar que sejam publicados os concursos que vão decorrer “em contínuo”. As candidaturas devem ser individuais, “sendo submetidas através de um formulário eletrónico disponibilizado na Plataforma de Acesso Externo do Compete 2030. Mas, tal como nos fundos europeus as “candidaturas podem ser precedidas de um pedido de auxílio, anterior ao início dos trabalhos, no âmbito de avisos para registo de pedido de auxílio”. Desta forma as empresas podem iniciar os seus investimentos sem esperar pela publicação do concurso.

A Aicep é a entidade competente para, em representação do Estado, proceder à análise, negociação e contratualização das candidaturas. O Compete 2030 fica responsável pela decisão sobre a concessão dos apoios, com base numa proposta de decisão elaborada pela Aicep, e depois pela supervisão dos procedimentos de análise, avaliação e seleção das candidaturas. Mas a Aicep tem de disponibilizar atempadamente ao Compete toda a informação relevante para o exercício destas funções. Finalmente, o contrato de investimento ainda tem de ser aprovado pelos membros do Governo nos termos estabelecidos no regime contratual de investimento.

Este sistema de incentivo foi uma das formas que o Executivo encontrou de continuar a apoiar projetos estratégicos para lá de 2026, o prazo limite de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). “O Governo avaliou igualmente que a concretização destes grandes projetos estratégicos se estenderia inevitavelmente para além do horizonte temporal do PRR”, explicava a resolução de Conselho de Ministros no final de fevereiro.

Este sistema de incentivos que já estava a ser preparado desde 2022, como revelou o presidente da Aicep, Filipe Santos Costa, em setembro, do ano passado, vem juntar-se ao mecanismo criado em março de 2023 para apoiar os projetos de grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores) com um financiamento anual até 150 milhões de euros até ao final de 2027.

(notícia atualizada com mais informação às 21h50)

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