Advogados decidem valor a pagar à Caixa de Previdência a 9 de dezembro
A determinação do fator de correção resulta de uma proposta da direção da CPAS, votada pelo Conselho Geral da mesma e fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social.
O Conselho Geral da Previdência dos advogados e solicitadores irá decidir – no dia 9 de dezembro – qual o fator de correção que vai ser proposto ao Governo para calcular o valor da mensalidade que estas classes profissionais terão de pagar à CPAS. Todos os meses, advogados e solicitadores têm de pagar, no mínimo, 267 euros, para ter direito aos apoios sociais e a uma reforma futura.
Mas desde 2018, o fator de correção do Indexante Contributivo (IC) da CPAS tem sido votado, anualmente, pelo Conselho Geral da CPAS. Isto porque o regime que entrou em vigor a 1 de julho de 2015 – que fez aumentar a contribuição a pagar -define (de forma transitória e excecional) a definição anual do fator de correção que define as várias mensalidades dos mais de 37 mil beneficiários. Para que o esforço contributivo dos beneficiários, com a subida do montante dos escalões não fosse imediato e muito significativo.
Assim sendo, quanto mais alto for o fator de correção, menor será o valor a pagar por um advogado ou solicitador. Para o ano de 2019, o IC foi ajustado por um FC de menos 14%. Para o ano de 2020 – e até 2024 – ficou em menos 10%. Com exceção deste 2024, as propostas da direção da CPAS acabaram sempre por ser aprovadas.
Para 2025, os advogados arriscam ter de pagar quase 300 euros por mês, no mínimo, para poderem usufruir dos direitos sociais que esta caixa lhes garante. O ECO/Advocatus sabe que a direção da previdência dos advogados deliberou que o fator de correção para o ano de 2025 passe a ser de menos 6%. E é isso que vai propor no Conselho Geral da CPAS que decorre a 9 de dezembro. Está agora nas mãos deste órgão definir o valor que será levado ao Governo.
Caso a vontade da CPAS vá para a frente, significa que o valor mínimo que um advogado vai pagar mensalmente à CPAS passa de 277 euros para 294 euros. Daqui resultará, a título exemplificativo, que no quinto escalão contributivo (o mais baixo de todos), os advogados e solicitadores paguem um montante de 294,93 euros. Nos termos legais, a direção irá submeter esta proposta a pronúncia do CG da CPAS. Ou seja, a decisão estará nas mãos desta entidade, liderada pela bastonária dos Advogados.
“Não me parece que o eleitorado da senhora bastonária fique melindrado com este valor de menos 6%”, diz Vítor Coelho Alves, presidente da CPAS. “Com esta valor, o aumento será menos expressivo (mais 17 euros) do que se não ficar estabelecido fator de correção, que implicará um aumento de 36 euros por mês”.
Mas, se não for votado nenhum valor, o Governo decide automaticamente que não haverá fator contributivo. O que resultará no pagamento mensal de, no mínimo, 313 euros à CPAS. Questionado pelo ECO/Advocatus, o Ministério da Justiça sublinha que “só poderá pronunciar-se depois de analisar a proposta que lhe vier a ser formalmente remetida pela entidade competente”.
Um terceiro cenário será ainda a bastonária decidir – com voto de qualidade – esse valor em menos 14%, como o fez no ano passado.
A determinação do fator de correção, que é proposto pela direção ao CG da CPAS, é fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República, depois de proposta da CPAS.
Segundo dados de março deste ano, os advogados e solicitadores devem 165 milhões à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), mais 15 milhões do que o valor em março de 2023. que se situava na ordem dos 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários, que são cerca de 37 mil.
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