Anacom já pode cobrar taxas de regulação de 2024. Operadoras fazem adiantamento até 15 de fevereiro

Governo publicou o decreto-lei que legaliza as taxas da Anacom, depois de terem sido declaradas inconstitucionais. Operadoras ganham mais mês e meio para fazer pagamento por conta das taxas deste ano.

O Governo já legalizou as taxas regulatórias cobradas pela Anacom aos operadores de comunicações eletrónicas, permitindo que o regulador efetue a cobrança das taxas relativas a 2024. O decreto-lei vai permitir que as empresas façam o pagamento por conta da taxa relativa a este ano até ao dia 15 de fevereiro de 2025, mais mês e meio do que o prazo normal. No mesmo diploma, o Executivo admite ainda vir a reavaliar “o modelo de financiamento da Anacom no seu conjunto”.

No passado dia 29 de outubro, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a cobrança das taxas de regulação, por estarem regulamentadas numa portaria de 2008, alterada em 2013. O Governo e o regulador tiveram, então, de procurar uma solução para este imbróglio, sob pena de ficarem por cobrar as taxas de regulação relativas ao ano corrente. Essa solução foi aprovada em Conselho de Ministros menos de um mês depois, no dia 28 de novembro.

“O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da contribuição que os operadores de telecomunicações pagavam para a Anacom. Nós entendemos que quem deve pagar a regulação independente são os regulados e, portanto, aprovámos hoje [28 de novembro] um diploma que, de forma legal, cumprindo as limitações definidas pelo Tribunal Constitucional, cria esta contribuição que esperamos possa ser paga ainda relativamente ao ano de 2024″, disse, na altura, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

O diploma a que se referia o ministro foi esta sexta-feira publicado em Diário da República, com o ano já na reta final, assumindo a forma de um decreto-lei para resolver o problema identificado pelos juízes do Palácio Ratton. Na prática, o diploma incorpora a referida taxa na Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que tinha sido alterada em 2022, na sequência da transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE).

No texto introdutório, o Executivo explica que, “após as recentes decisões jurisprudenciais do Tribunal Constitucional, no espírito de lealdade constitucional e boa-fé, considera-se adequado proceder a uma alteração legislativa que mantém, em parte, a solução acolhida no anexo” da portaria de 2008, que foi considerado inconstitucional. Deste modo, “a LCE – que agora prevê uma efetiva contribuição financeira – adapta-se assim à jurisprudência constitucional”, assegura o Governo.

Esta alteração não prejudica que se reavalie o modelo de financiamento da Anacom no seu conjunto, tendo em conta as diversas vertentes envolvidas na delimitação dos custos (gastos) administrativos de regulação e o seu impacto no Orçamento do Estado, garantindo a independência orçamental e a autonomia financeira daquela autoridade reguladora.

Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro

A lei passa a prever agora a obrigatoriedade do pagamento de uma “contribuição financeira” à Anacom pelas “empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas abrangidas pelo regime de autorização geral”.

Esta contribuição é anual e depende de vários fatores. Desde logo, “é determinada em função dos custos administrativos decorrentes da gestão, controlo e aplicação do regime de autorização geral”, bem como “custos de cooperação internacional, de harmonização e normalização, análise de mercados, vigilância do cumprimento e outros tipos de controlo do mercado, bem como trabalho de regulação que envolva a preparação e execução de legislação derivada e decisões administrativas, como decisões em matéria de acesso e de interligação”. Por outras palavras, a contribuição paga a regulação do setor exercida pela Anacom, que é presidida há pouco mais de um ano pela economista Sandra Maximiano.

Para o cálculo da taxa a pagar por cada operador, são contabilizados os chamados “rendimentos relevantes diretamente conexos com a atividade de comunicações eletrónicas”, de acordo com uma tabela de escalões. Uma empresa que tenha rendimentos até 250 mil euros faz parte do escalão 1. O segundo escalão vai dos 250.001 a 1,5 milhões de euros. O terceiro e último escalão, onde entram Meo, Nos e Vodafone, pressupõe rendimentos acima dos 1.500.001 euros, sem limite máximo.

O pagamento da taxa anual de regulação é, depois, feito em dois momentos. A lei requer que as empresas façam um “pagamento por conta” até ao final de dezembro do próprio ano. Depois, quando apurados os rendimentos e o montante exato da taxa devida, as empresas pagam o restante até ao dia 30 de setembro do ano seguinte, ou recebem o reembolso se o pagamento por conta tiver sido superior.

As taxas deste ano, contudo, serão cobradas de forma diferente. “Dada a proximidade da entrada em vigor do presente decreto-lei ao final do ano de 2024, estabelece-se, em norma transitória, a admissibilidade de o pagamento por conta relativo a 2024 ser efetuado até 15 de fevereiro de 2025″. No ano que vem, as operadoras já terão de fazer o pagamento por conta à Anacom até ao final de dezembro, adverte o decreto-lei.

As taxas cobradas pela Anacom têm sido alvo de várias ações judiciais por parte das operadoras e são um tema polémico no setor. Com isto como pano de fundo, o Governo admite, na nota introdutória do decreto-lei, que esta alteração não prejudica que se desenhe um novo modelo no futuro.

“Esta alteração não prejudica que se reavalie o modelo de financiamento da Anacom no seu conjunto, tendo em conta as diversas vertentes envolvidas na delimitação dos custos (gastos) administrativos de regulação e o seu impacto no Orçamento do Estado, garantindo a independência orçamental e a autonomia financeira daquela autoridade reguladora”, refere.

Este mês, a presidente da Anacom, Sandra Maximiano, revelou aos jornalistas que apenas um operador requereu a devolução de taxas regulatórias já pagas. A situação do potencial reembolso de centenas de milhões de euros cobradas irregularmente está a ser analisado juridicamente, explicou a responsável.

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