Pensões aumentam até 3,9% em janeiro. Idade da reforma sobe três meses

Janeiro trará várias mudanças à vida de quem é pensionista ou quer vir a ser. As reformas aumentam, a idade da reforma avança e até o corte aplicado às pensões antecipadas vai sofrer um agravamento.

Ano novo, vida nova, incluindo para quem é pensionista (ou tem planos para passar a ser em 2025). Janeiro traz uma série de novidades, como os aumentos até 3,9% das pensões, a subida de três meses da idade de acesso à reforma (que chega aos 66 anos e sete meses) e o agravamento do corte associado ao fator de sustentabilidade que é aplicado às reformas antecipadas.

Comecemos pelos aumentos. Por lei, as pensões são atualizadas em janeiro de cada ano com base em dois indicadores: a economia (isto é, o crescimento do Produto Interno Bruto dos últimos dois anos) e a inflação (isto é, a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor, sem habitação).

Só com base nessa fórmula, as pensões até cerca de mil euros já tinham garantida uma subida de 2,6% em janeiro, as reformas entre mil euros e cerca de três mil euros um aumento de 2,1% e as reformas acima disso uma atualização de 1,85%. Mas esses não serão os únicos reforços a chegar à carteira dos reformados, no arranque do ano.

Atualizações regulares das pensões
Reformas até 1.045 euros: 2,6%
Reformas entre 1.045 e 3.135 euros: 2,1%
Reformas acima de 3.135 euros: 1,85%

Contra a vontade do Governo e do PSD, uma maioria negativa fez aprovar no Parlamento, no âmbito do Orçamento do Estado para 2025, um aumento extraordinário (que passa a permanente) das pensões até cerca de 1.500 euros. Em causa está uma subida de 1,25 pontos percentuais, que se somam às atualizações regulares já referidas.

Quer isto dizer que as pensões mais baixas vão subir 3,9%. Já as pensões acima de 1.045 euros, mas abaixo de 1.567 euros vão subir 3,35%. Às demais reformas, aplicam-se apenas os referidos aumentos regulares decorrentes da inflação e do crescimento económico.

Atualizações regulares e extraordinárias das pensões

Pensões até 1.045 euros: 3,9% (2,6% regular e 1,25% extraordinário)
Pensões entre 1.045 euros e 1.567,5 euros: 3,35% (2,1% regular e 1,25% extraordinário)
Pensões entre 1.567,5 euros e 3.135 euros: 2,1% (só regular)
Pensões acima de 3.135 euros: 1,85% (só regular)

Vejamos alguns exemplos. Uma reforma de 600 euros teria uma subida de 15,6 euros só pela inflação e pelo crescimento económico. Porém, com o bónus proposto pelo PS e aprovado à revelia do Governo, irá crescer 23,4 euros em janeiro. Ou seja, aumentará mais 7,8 euros do que se só fosse aplicada a fórmula legal.

Também as reformas de 1.500 euros beneficiarão deste duplo reforço. Neste caso, o aumento total previsto é de cerca de 50 euros, dos quais 31,5 euros de aumento normal e 18,75 euros de subida extraordinária.

Já uma pensão de dois mil euros não terá direito ao extra proposto pelo PS. Neste caso, aplica-se a atualização normal de 2,1%, o que significa que o ganho mensal será de 42 euros.

Importa realçar que estes valores são brutos, pois todos os meses os pensionistas veem retida uma parte da sua reforma em sede de IRS. Esses descontos dependem, contudo, das tabelas de retenção na fonte que irão vigorar no próximo ano, que o Governo ainda não publicou, impedindo o cálculo dos valores líquidos.

Idade da reforma avança três meses

Estamos a viver mais, mas, à boleia, também estamos a trabalhar durante mais tempo, até porque a idade da reforma está indexada à esperança média de vida. Uma vez que esse indicador aumentou no triénio terminado em 2023, a idade de acesso à pensão de velhice vai aumentar três meses em janeiro, atingindo os 66 anos e sete meses.

Até 2013, a idade normal da reforma estava nos 65 anos. Em 2014, aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos. Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida.

Já por causa da mortalidade gerada pela Covid-19, a idade da reforma recuou, de forma inédita, em 2023, para 66 anos e quatro meses, tendo ficado estável nesse valor em 2024. Mas em 2025 regressam os aumentos (e em 2026, haverá um novo aumento, conforme já escreveu o ECO).

Ainda assim, vale explicar que aos pensionistas que contem com mais de 40 anos de contribuições é aplicada a “idade pessoal da reforma”, isto é, está previsto um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão por cada de descontos que o trabalhador tiver acima dos 40. No limite, é possível passar à pensão antes dos 65 anos, sem qualquer corte.

Corte das pensões antecipadas volta a agravar-se

NUNO VEIGA/LUSANUNO VEIGA/LUSA

Por efeito do aumento da esperança média de vida, 2025 será também sinónimo do agravamento do corte associado ao fator de sustentabilidade que é aplicado às pensões antecipadas. Em causa está uma subida do atual corte de 15,8% para 16,93% em janeiro.

E este não é o único corte aplicado a quem se reforma antecipadamente. A generalidade das pensões antecipadas sofre um corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.

Excluídos de ambas essas penalizações estão os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo pelo menos 48 de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior.

O mesmo “alívio” é aplicado aos portugueses de profissionais consideradas de desgaste rápido, sendo que a lista de profissões consideradas para este fim está, neste momento, a ser analisada na Concertação Social. Perspetivam-se, portanto, mudanças a este nível em 2025.

Já se os portugueses pedirem reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas continuam a sofrer o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.

Novo suplemento à vista?

No âmbito do Orçamento do Estado para 2025, foi aprovada uma proposta do PSD e do CDS-PP que abre a porta a que o Governo atribua um suplemento extraordinário até 200 euros (pago uma única vez) às reformas mais baixas, à semelhança do que foi feito em outubro deste ano.

Este suplemento depende, contudo, da execução orçamental, pelo que só será decidido no verão, de acordo com o ministro das Finanças.

Também no âmbito do Orçamento do Estado par 2025, ficou decidido que o Complemento solidário para idosos (CSI) subirá 30 euros, puxando-se o valor de referência para 630 euros.

Como o próprio nome indica, o CSI serve para complementar os outros rendimentos do beneficiário. São apurados os rendimentos do beneficiário, que são confrontados com o valor de referência. A diferença entre esses dois montantes corresponde ao valor da prestação que é paga pela Segurança Social.

Por outro lado, a ministra do Trabalho anunciou este mês que será feita uma avaliação do sistema de pensões “de forma integrada”, incluindo a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Está em consulta pública, neste momento, uma avaliação ao sistema de pensões (pedida pelo Governo anterior a uma comissão de especialistas), mas só abrange as prestações contributivas da Segurança Social, o que Maria Rosário da Palma Ramalho já criticou.

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