Empresas obrigadas a refletir IRS Jovem na retenção mensal se os trabalhadores pedirem

A partir deste ano, IRS Jovem passa a estar disponível para mais trabalhadores, que podem pedir já às empresas para as quais trabalham para aplicar esse alívio na retenção na fonte.

Os trabalhadores que estejam abrangidos pelo novo IRS Jovem não precisam de esperar pelo acerto de contas com o Fisco na primavera do próximo ano para sentir o alívio fiscal previsto nesse regime. Podem pedir já às empresas para as quais trabalham para o aplicar na retenção na fonte de IRS, garantiu ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças, que estão obrigadas por lei a fazê-lo, diz o Governo. Tal significa que os jovens podem ver o seu rendimento líquido subir já a partir deste mês.

“As entidades empregadoras devem aplicar a redução de retenção na fonte sempre que o jovem invoque o regime. Este dever resulta do previsto no artigo 99.º-F do Código do IRS”, explicou fonte do gabinete de Joaquim Miranda Sarmento, em resposta enviada ao ECO.

Não existe um formulário oficial para que os jovens peçam às empresas a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, podendo, então, a solicitação ser feita pelos canais de comunicação comuns, nomeadamente por email.

O Governo adianta que, nesse âmbito, é preciso que os trabalhadores indiquem às entidades empregadoras o ano em que começaram a trabalhar e a declarar os rendimentos de forma independente (isto é, fora da declaração dos pais).

“Com esta informação, a entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção”, sublinha o Executivo de Luís Montenegro.

Importa notar que a parte de rendimentos isenta de IRS varia de ano para ano. No primeiro ano em que o jovem declara rendimentos, a isenção abrange 100% do salário. Do segundo ao quarto ano, 75%. Do quinto ao sétimo, 50%. E do oitavo ao décimo, 25%, sendo que a contagem arranca apenas quando o jovem entrega o IRS sem ser considerado dependente.

O IRS Jovem existe há alguns anos, mas com o Orçamento do Estado para 2025 passou a destinar-se a todos os jovens até aos 35 anos independentemente da sua escolaridade. Ou seja, alargou-se agora o leque de potenciais beneficiários, o que significa que também aumentou o universo de pessoas que podem pedir o alívio na retenção na fonte.

Caso o jovem não peça esse alívio, pode sempre solicitá-lo ao Fisco, no acerto anual de contas. Ou seja, para os rendimentos de 2025, terá de o solicitar na primavera de 2026, quando entregar a sua declaração anual.

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