Advogados querem cancelar eleições antecipadas marcadas pela bastonária
Pedro Carrilho Rocha e Vitor Marques Moreira - ambos candidatos às eleições antecipadas da Ordem dos Advogados, querem que a convocatória do escrutínio seja considerada ilegal e inconstitucional.
Pedro Carrilho Rocha e Vitor Marques Moreira, candidatos às eleições antecipadas da Ordem dos Advogados (OA), querem que estas sejam consideradas ilegais e inconstitucionais. Para isso, enviaram esta quarta-feira um requerimento ao ainda presidente do Conselho Superior da OA, Paulo de Sá e Cunha – em que pedem que seja declarada a ilegalidade da convocatória de eleições marcadas para março, “por vício de competência e violação do Estatuto da Ordem dos Advogados”.
Os dois advogados querem ainda que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos atos que determinaram o fim antecipado dos mandatos iniciados em janeiro de 2023 e que sejam adotadas medidas para anular a convocatória e garantir que as eleições sejam realizadas no período eleitoral previsto no estatuto. Ou seja, de 15 a 30 de novembro.
Vitor Marques Moreira avançou com a candidatura à liderança do Conselho Superior da Ordem dos Advogados a 24 de dezembro. No seu percurso conta a passagem pelo Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores, pelo Conselho Geral da OA (2008 a 2010), representante da OA na Assembleia da República junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, presidente do Instituto dos Advogados de Empresa da Ordem dos Advogados (2008 a 2013) e membro do Bureau de Directores da ECLA – European Company Lawyers Association (2008 a 2013).
Pedro Rocha será candidato ao Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados. O advogado exerceu o cargo de Vogal Conselheiro no Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados no triénio 2022-2025 (até ao ano de 2024).
A convocatória para as eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados, feita pela bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, a 5 de Dezembro de 2024, foi efetuada fora do período eleitoral ordinário, estabelecido no artigo 13.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prevê que as eleições devem ocorrer entre os dias 15 e 30 de novembro de cada triénio.
Esta convocatória “viola o princípio da legalidade, bem como normas e princípios constitucionais, configurando uma situação de grave irregularidade e atentando contra a autonomia democrática da Ordem dos Advogados e os direitos dos seus membros”, dizem os dois advogados, que defendem ainda que esta função é competência do Conselho Superior e não da bastonária.
Dizem ainda que esta decisão constitui uma violação do princípio da não retroatividade das normas restritivas de direitos, consagrado no artigo 18.º, n.º 3 da CRP e que “compromete os direitos de representação democrática dos membros eleitos em 2023, cuja expectativa legítima era o exercício de um mandato de três anos”.
Conselho Superior ainda não decidiu
O Conselho Superior da Ordem dos Advogados está a avaliar a legalidade desta convocação de eleições antecipadas desde inícios de dezembro. Este é o órgão jurisdicional supremo da Ordem dos Advogados, que tem ainda competência para julgar os recursos das decisões dos Conselhos de Deontologia em matéria disciplinar e para dar parecer sobre os honorários a pedido dos tribunais, dos advogados ou dos seus clientes.
Nessa altura, Fernanda de Almeida Pinheiro garantia ao ECO/Advocatus que esta convocação de eleições “não é ilegal e muito menos inconstitucional”.
A 27 de novembro, um comunicado da bastonária deixou a classe surpreendida, numa manobra política que poucos anteciparam. Num vídeo publicado nas redes sociais, Fernanda de Almeida Pinheiro convocava eleições um ano antes do suposto. As razões? O novo Estatuto dos advogados, em vigor desde abril deste ano, e que obriga a criação de dois novos órgãos na estrutura da Ordem dos Advogados. Ou a convocação de eleições antecipadas.
À data, Fernanda de Almeida Pinheiro decidiu dar posse ao dito Conselho de Supervisão, um desses órgãos previstos no Estatuto.
“Porém, tal decisão gerou alguma divisão na nossa classe, com críticas públicas àquela designação (incluindo de titulares de órgãos da Ordem), apresentação de recursos daquela deliberação e ameaças públicas de ações judiciais. A Ordem dos Advogados não pode viver refém de controvérsias internas, litígios judiciais ou debates infindáveis sobre a regularidade de atos administrativos. O cenário atual não só cria desconfiança e insegurança quanto aos atos praticados pelo Conselho de Supervisão, como compromete a capacidade da Ordem de se focar nos verdadeiros desafios da advocacia”, disse, anunciando de seguida que iria convocar eleições antes do previsto, alterando toda uma tradição relativamente aos atos eleitorais, previsivelmente marcados em novembro e com tomada de posse em janeiro seguinte.
Num artigo de opinião, publicado no jornal Público, o reconhecido constitucionalista, ex- presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, Bacelar Gouveia, defendeu que a bastonária anunciou “antes das férias de Natal eleições para os órgãos nacionais que apanharam todos os seus possíveis e legítimos adversários desprevenidos; menos ela própria, claro”.
Indo mais além, o jurista considerou que “esta decisão consubstanciou uma aplicação inconstitucional e inadmissível de uma oportunidade legislativa que, sendo acionada, põe em crise princípios do Estado Constitucional, como o democrático e o da tutela da confiança”.
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