Bastonária dos advogados cancela AG sobre alteração dos estatutos, a dois meses das eleições

O Conselho Geral da Ordem tinha convocado uma AG extraordinária para discutir quatro temas, publicada no site. Mas bastonaria diz, agora, que foi erro dos serviços.

A bastonária da Ordem dos Advogados (OA) cancelou a realização da Assembleia Geral Extraordinária que estava marcada para esta terça-feira, dia 14 de janeiro, às 13h00. A reunião iria discutir quatro temas: a proposta de alteração da OA sobre os novos Estatutos dos advogados, o Regulamento de Inscrição de Advogados e de Advogados Estagiários, o do regime do Referendo e o Regulamento de Formação Profissional Contínua.

Mas, essa mesma convocação deixou de estar publicada no site da Ordem dos Advogados. As razões do cancelamento não foram dadas publicamente aos advogados. Contactada pelo ECO/Advocatus fonte oficial da Ordem dos Advogados explicou que “o documento da convocatória da Assembleia Geral Extraordinária foi publicado sítio da internet por erro dos serviços e foi retirado de imediato. A AGE, tinha como tema principal a discussão da proposta do EOA a ser entregue na AR, algo que no momento atual, perante a convocatória de eleições não faz sentido discutir.” A OA enfrenta a realização de eleições antecipadas – marcadas pela bastonária para 18 e 19 de março – em que Fernanda de Almeida Pinheiro é uma das quatro candidatas (até agora) ao cargo de bastonária.

Mas o ECO teve acesso a um email enviado para um advogado que teria contestado a ausência da convocatória no site da OA, depois de ter estado publicada várias semanas, e o gabinete da líder dos mais de 35 mil advogados apenas respondeu que “não está marcada nenhuma assembleia geral para 14 de janeiro, pelo que nenhuma informação terá de ser prestada pela mesma”.

Contactado pelo ECO/Advocatus, João Massano, líder da regional de Lisboa da OA, defendeu que, no passado dia 5 de dezembro, “a senhora Bastonária, a partir do site da Ordem dos Advogados agendou uma Assembleia Geral Extraordinária para discussão do Estatuto do Advogado, que deveria decorrer esta terça-feira às 13h na sede da Ordem”.

A bastonária “chegou a dizer publicamente, nas AG Extraordinárias de 18 e 26 de novembro, que iria agendar essa nova AG Extraordinária para tratar dos assuntos referidos. Depois disso, foi o dito por não dito. No passado dia 10 de janeiro, chegou um esclarecimento do CG a dizer que não se encontra marcada nenhuma AG para dia 14. Posteriormente, uma fonte oficial da Ordem disse que o documento que ‘apareceu’ foi publicado por erro no site do CG. A mesma fonte oficial disse ainda, que inicialmente era objetivo do CG realizar essa AGE, mas que perdia validade face à proximidade das eleições da OA. De facto, não se compreende esta trapalhada por parte da Bastonária e do CG. Todos os advogados que seguem os temas da Ordem conheciam esta intenção de realização de uma AGE”, adiantou João Massano. “Muito provavelmente, esta Assembleia terá sido “desconvocada” por força da contestação que houve em torno do Regulamento sobre a formação contínua; concluiu.

Um dos pontos que estava planeado ser discutido nesta reunião magna dos advogados é o da alteração ao Estatuto da OA – em vigor em abril deste ano. Fernanda Almeida Pinheiro já tinha avançado que uma das prioridades para este ano passa pela proposta de alteração do estatuto da Ordem dos Advogados.

Bem como o regulamento da formação para advogados, referido por João Massano. A proposta da bastonária obriga os advogados (estagiários ou mesmo os com mais anos de atividade) a fazerem 40 horas anuais de formação profissional, de forma não gratuita, mesmo nos casos em que o profissional tenha as quotas em dia.

Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados, em entrevista ao ECO/Advocatus - 17JAN23
Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados, em entrevista ao ECO/AdvocatusHugo Amaral/ECO

Apesar do artigo 6.º da proposta do Regulamento de Formação Profissional Contínua – aprovada a 31 de outubro e que esteve em consulta pública até 10 de janeiro – relativamente à “obrigatoriedade”, que diz que o advogado deverá frequentar, anualmente, um mínimo de 40 (quarenta) horas de formação profissional certificada, a bastonária diz que esta formação não tem caráter obrigatório. “Não, não é obrigatório efetuar 40 horas de formação, porque não está prevista nenhuma consequência para essa não realização; não, não será obrigatório pagar a formação, porque esta quer-se tendencialmente de qualidade, online e gratuita; não, não é verdade que a advocacia no seu todo tenha aversão à formação como parece estar a ser o caso; não, não deixaremos de trabalhar no sentido de colocar à disposição da advocacia mais e melhor formação; não, não nos contentamos com meia dúzia de formações anuais, sem abrangência nacional; não, não aceitamos que uns gastem centenas de milhares de euros em formação e outros nem dezenas porque nenhum advogado deve ser deixado para trás”, disse Fernanda de Almeida.

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