UE quer (res)seguradoras mais robustas para evitar “recurso ao dinheiro dos contribuintes”

As instituições executivas europeias aprovaram diploma para reforçar a resiliência do setor segurador e assim evitar que em caso de crise se recorrer ao bolso dos contribuintes.

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram o diploma para reformar (e reforçar) os mecanismos que as empresas de seguros e resseguros têm ao seu dispor para recuperar e resolver dificuldades financeiras que enfrentem.

A diretiva 2025/1 tem também como objetivo “prevenir o recurso ao dinheiro dos contribuintes para garantia da proteção dos credores das entidades financeiras e da estabilidade financeira”, explica a especialista consultada pelo ECOseguros, Leonor Futscher de Deus, diretora da área de seguros da Broseta Abogados Portugal.

Perdas devem ser suportadas principalmente pelos acionistas

Este diploma introduz planos de prevenção para as empresas de seguro, ou seja, ferramentas para as empresas agirem antes de se materializarem problemas de solvência, o que não estava previsto na Diretiva Solvência II.

Quanto à resolução das empresas, estabelece mecanismos para assegurar “a manutenção das funções críticas dos operadores” e que a liquidação é feita de forma ordenada de maneira a que as perdas sejam suportadas principalmente pelos acionistas, “sem prejudicar os direitos dos tomadores de seguros, beneficiários e lesados”.

O diploma prevê ainda a criação da autoridade nacional de resolução (para cada Estado-Membro) com poderes para intervir “rápida e atempadamente em situações de crise e impor medidas de resolução reforçadas”.

Mesmo com a criação deste órgão, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e os restantes supervisores de seguros europeus podem ser chamados “a exercer funções de resolução desde que sejam estabelecidos mecanismos adequados a prevenir conflitos de interesse entre funções”.

Além de querer assegurar que as empresas têm mecanismos mais robustos para enfrentar crises, quer que as autoridades competentes tenham “os meios adequados para intervir rápida e atempadamente numa situação de crise (incluindo no caso de grupos transfronteiriços)”.

Nesse sentido, “promove uma cooperação coordenada e eficiente entre as autoridades competentes dos Estados-Membros no que respeita às atividades transfronteiriças.”.

Deste modo, as instituições europeias acreditam que se minimizará o impacto negativos “de tais situações na economia e no sistema financeiro dos Estados-Membros, bem como nos tomadores de seguros, beneficiários e lesados.”.

“Trata-se de um regime novo, bastante denso e impactante, que irá trazer inúmeros desafios para operadores e autoridades competentes.”, considera a advogada.

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares (EIOPA) desempenhará o papel de coordenação das práticas das autoridades de resolução dos Estados-Membros. “Caber-lhe-á também a elaboração de projetos de normas técnicas de regulamentação e execução para apresentação à Comissão”, explica Leonor Futscher de Deus.

Em relação à ASF, a especialista explica que terá um papel fundamental na transposição da Diretiva, “nomeadamente em matéria de estudos relativos a modelos institucionais e técnicos de recuperação e resolução, colaboração na elaboração do anteprojeto de diploma de transposição e participação na elaboração dos projetos de normas técnicas de regulamentação, de execução e orientações pela EIOPA”.

A data-limite para a transposição é dia 29 de janeiro de 2027, esclarece Leonor Futscher de Deus.

 

(Artigo atualizado às 18h05 com a correção relativa à data-limite para a transposição da diretiva)

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