Miguel Arruda pode vir a ser suspenso como deputado? Só se houver acusação
O ex-deputado do Chega, Miguel Arruda, está a ser investigado pelas autoridades por suspeitas de furto qualificado. Apesar da investigação, será que Arruda pode ver o seu mandato suspenso? Pode.
O ex-deputado do Chega, Miguel Arruda, está a ser investigado pelas autoridades por suspeitas de furto qualificado. As autoridades suspeitam que o deputado retirava malas do tapete do aeroporto, nas chegadas a Lisboa e a Ponta Delgada. Com esta da investigação a cargo do Ministério Público, será que Arruda pode ver o seu mandato suspenso?
Segundo o advogado José Luís Moreira da Silva, dificilmente acontecerá. “Na prática, um deputado quase nunca perde o mandato ou é obrigatoriamente suspenso – porque é um direito fundamental o mandato de deputado – não pode ser eliminado, salvo em casos muito limitados“, refere. Mas, para acontecer, terá sempre ser por iniciativa de um deputado ou do presidente da Assembleia da República.
Mas o que diz a lei? O Regimento da Assembleia da República define – no artigo 254.º – que “movido procedimento criminal contra algum membro do Governo e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos, a Assembleia decide se o membro do Governo em causa deve ou não ser suspenso, para efeito do seguimento do processo”. Nesta caso, a investigação a Arruda ainda é apenas um inquérito sem acusação nem tão pouco despacho de pronúncia.
Segunda a Constituição da República Portuguesa, os deputados “não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia [da República], sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso, quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”.
A Constituição da República Portuguesa assume que perdem o mandato os deputados que, entre outros motivos, “sejam judicialmente condenados por crime de responsabilidade no exercício da sua função em tal pena ou por participação em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”. Os deputados podem também renunciar ao mandato, mediante declaração escrita.
No caso concreto, em causa está um alegado crime de furto qualificado, que segundo o Código Penal, é punido com pena de prisão que pode ir até oito anos, dependendo do grau de furto, até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.
Por outro lado, o Estatuto dos Deputados refere que a suspensão do mandato podem ser pedida por três motivos, sendo dois deles por aceitação do requerimento de substituição temporária por motivo relevante ou por procedimento criminal.
Segundo o artigo 11.º, nenhum deputado pode ser detido ou preso “sem autorização da Assembleia”, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito.
Uma vez que o crime em causa possui uma pena superior a três anos, caso seja acusado, Miguel Arruda pode ver suspenso o seu mandato, mas depois de uma acusação. “Movido procedimento criminal contra um deputado e acusado este definitivamente, a Assembleia decide, no prazo fixado no Regimento, se o deputado deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo, nos termos seguintes: a suspensão é obrigatória quando se tratar de crime do tipo referido no n.º 1”, lê-se.
Ainda assim, a acusação torna-se definitiva em quatro situações: “quando, havendo lugar a intervenção do juiz de instrução, este confirme a acusação do Ministério Público e a decisão não seja impugnada, ou, tendo havido recurso, seja mantida pelo tribunal superior”; “após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, por factos diversos dos da acusação do Ministério Público”,; “não havendo lugar a instrução, após o saneamento do processo pelo juiz da audiência de julgamento”; ou, “em caso de processo sumaríssimo, após o requerimento do Ministério Público para aplicação de sanção”.
A decisão de suspensão é tomada em Plenário, procedendo audição do deputado e parecer da comissão competente.
Miguel Arruda, ex-deputado do Chega eleito pelo círculo dos Açores, foi alvo de buscas na sua residência nos Açores, bem como na casa que ocupa em Lisboa. Em causa estão suspeitas de um crime de furto qualificado, por o deputado alegadamente ter furtado, durante vários meses, malas dos tapetes de bagagens das chegadas dos aeroportos de Lisboa e de Ponta Delgada quando viajava no início e no final da semana de trabalhos parlamentares.
O deputado já foi constituído arguido e aguarda o levantamento da imunidade parlamentar para poder ser ouvido pelas autoridades.
Parlamento ainda não recebeu pedido de imunidade
O presidente da Assembleia da República confirmou na terça-feira que falou com o vice-presidente do Chega mas considerou a conversa “absolutamente irrelevante” para a investigação ao alegado furto de malas por parte do deputado Miguel Arruda.
“O senhor deputado Rui Paulo Sousa disse que falou comigo no que diz respeito a esta matéria na quinta-feira, é verdade que ele se encontrou comigo a seguir ao plenário, de uma forma informal, tal como eu falo com muitos deputados que se encontram comigo nos corredores (…) eu falei, disse o que tinha a dizer, não tinha nenhum impacto e era absolutamente irrelevante para a investigação”, afirmou José Pedro Aguiar Branco.
Sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar do agora deputado não inscrito Miguel Arruda, o também ex-ministro adiantou que aquele pedido ainda não terá sido feito.
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