Bastonária vai contestar decisão que suspende eleições da Ordem dos Advogados
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu que as eleições antecipadas marcadas pela bastonária da OA têm se ser suspensas. O ECO/Advocatus sabe que a citação chegou esta terça-feira.
“Vamos, naturalmente, apresentar a nossa oposição!”. As palavras são da bastonária da Ordem dos Advogados (OA), em declarações ao ECO/Advocatus, depois de conhecida a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa em que decreta a suspensão das eleições do órgão, marcadas para 18 e 19 de março.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu que as eleições antecipadas marcadas pela atual bastonária da OA têm se ser suspensas. O ECO/Advocatus sabe que a citação chegou esta terça-feira à Ordem dos Advogados (OA). Porém, Fernanda de Almeida Pinheiro pode elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”.
Com esta decisão judicial, datada de 28 de janeiro, as eleições antecipadas marcadas para dia 18 e 19 de março estão em risco.
Em causa um pedido de providência cautelar para impugnar as eleições antecipadas entregue por um grupo de sete advogados que alegam que esta medida da bastonária é “ilegal e inconstitucional”. Apesar do tribunal ter decidido não aceitar essa providência, admitiu que a Ordem dos Advogados pode deduzir oposição no prazo de dez dias, mas “com expressa advertência de que não pode, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato suspendendo (ou seja, o ato de convocação de eleições), atento o disposto no artigo 128º, nº 1 do CPTA”, diz a decisão da magistrada datada de 28 de janeiro, a que o ECO/Advocatus teve acesso.
Resumindo: o tribunal considerou que a urgência de uma providência cautelar – que, a ser aceite, teria suspendido de imediato as eleições – não se justificava e rejeitou o pedido. Mas, no despacho, decidiu pela suspensão das eleições antecipadas já marcadas. Avisando que, para evitar esta suspensão, Fernanda de Almeida Pinheiro pode elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”, segundo explica o artigo 128.º – número 1 – do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos (CPTA). Caso avance para essa justificação de interesse público, essa só será apreciada depois da data das eleições.
A convocatória para as eleições para os órgãos da OA, feita por Fernanda de Almeida Pinheiro, no final de novembro 2024, foi efetuada fora do período eleitoral ordinário, estabelecido no artigo 13.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prevê que as eleições devem ocorrer entre os dias 15 e 30 de novembro de cada triénio.
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