“Motivos de ordem técnica” impedem validação de faturas para o IRS
Portal e-Fatura não está a permitir registar as despesas e o prazo termina já esta terça-feira. "Por favor tente mais tarde", sugere o site.
“Motivos de ordem técnica” estão a impedir os contribuintes de validar as despesas para o IRS no portal e-Fatura. O prazo termina esta terça-feira. O ECO já questionou o Ministério das Finanças sobre a causa deste erro e se equaciona estender o período para o registo das faturas e aguarda resposta.
Depois de queixas de alguns contribuintes que não estavam a conseguir validar as faturas, o ECO fez um teste e obteve o mesmo problema. Ao tentar registar uma despesa o site emite a seguinte mensagem: “Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor tente mais tarde”.
Caso o Governo não alargue o prazo, só tem até esta terça-feira, dia 25, para validar as faturas. Se falhar este passo não irá beneficiar de todas as deduções à coleta, no acerto de contas com a Autoridade Tributária (AT). Ou seja, poderá ser pago um reembolso menos significativo ou até ter que pagar imposto.
Para validar as faturas, o contribuinte deve entrar no portal e-Fatura, inserir os dados de autenticação, que são os mesmos para aceder ao portal das Finanças. Depois, deve consultar as faturas que lhe aparecem pendentes (em destaque no topo da página) e terminar o preenchimento atribuindo a cada uma das 13 categorias disponíveis: saúde, educação, lares, imóveis, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais, ginásios, jornais e revistas. Existe ainda a opção ‘outros’ que deve ser usada para despesas gerais e familiares como gastos em supermercados.
Há faturas que já aparecem automaticamente categorizadas mas outras continuam pendentes. Por isso, deve verificá-las para garantir que todas as deduções são aproveitadas ao máximo.
Por exemplo, as faturas de supermercado normalmente surgem quase sempre como pendentes assim como as de portagem ou estacionamento. Neste caso, deve selecionar a categoria ‘outros’ que diz respeito às despesas gerais e familiares. Também recibos de restaurante costumam estar pendentes.
Para registar corretamente a despesa, tem de entrar na respetiva fatura, correr a página até ao fim, clicar no botão ‘alterar’ e selecionar a opção pretendida. Também tem a possibilidade de inserir manualmente uma despesa. Para tal, deve escolher o botão ‘registar nova fatura’.
Se for trabalhador independente, poderá ainda escolher as faturas que dizem à sua atividade profissional. No futuro, já não será preciso este passo, porque o Governo está a trabalhar, no âmbito do pacote de simplificação fiscal, num mecanismo que irá permitir que o contribuinte indique um NIF diferenciado para a categoria B. Isto fará com que seja possível a classificação automática de faturas para contribuintes com rendimentos de trabalho independente, de modo a dispensar o contribuinte da obrigação de classificar todas as faturas, consoante sejam a título pessoal ou profissional.
Se tem filhos deve consultar também as páginas deles para validar as faturas emitidas com o seu NIF, atribuindo-lhes a categorias adequadas. Pode ainda ter a necessidade de associar receitas médicas a algumas das despesas de saúde do agregado e é por isso que não deve deixar para o último dia esta tarefa. É ainda possível reaver parte do IVA pago em ginásios e em assinaturas de jornais e revistas.
E se as faturas não estiverem disponíveis? Depois de 25 de fevereiro, no caso de haver despesas que não apareçam no e-Fatura até 31 de março, o contribuinte deverá introduzi-las manualmente na declaração de IRS durante a época de preenchimento, que decorre de abril a junho.
A partir de 16 de março, o portal das Finanças disponibiliza a listagem das despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela Autoridade Tributária. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame até 31 de março.
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