Estado encaixou mais de 230 milhões de euros com custas judiciais em 2024

O Estado recebeu mais de 230 milhões de euros em custas judiciais em 2024, um aumento de 6% face a 2023. Maior fatia vem das taxas de Justiça, cerca de 122 milhões de euros.

Em 2024, o Estado português recebeu mais de 230 milhões de euros em custas judiciais, mais 13.627.285 euros do que em 2023, segundo dados da Direção-Geral de Política de Justiça divulgados este sexta-feira. Este valor representa um aumento de perto de 6% em relação ao ano anterior. Nos últimos 20 anos, o valor mais elevado foi registado em 2018, com quase 265 milhões de euros.

As custas judiciais ou processuais correspondem ao preço que se paga ao Estado pela prestação do serviço público nos tribunais em cada processo judicial. As custas processuais incluem a taxa de justiça — pagos pelas partes/cidadãos ou empresas –, os encargos e as custas de parte.

Nos últimos cinco anos, foi em 2020, ano de pandemia, que o Estado menos recebeu em custas judiciais, tendo auferido 215.995.994 euros. A tendência de 2020 a 2022 tem sido de aumento da receita, mas em 2023 houve uma quebra, aproximando-se do valor do ano da pandemia. Invertendo a tendência, no ano passado o valor voltou a aumentar para 230.295.217,07 euros.

Dos cerca de 230 milhões de euros, a maior fatia (122,7 milhões) veio das taxas de justiça, que aumentaram face a 2023 (114,8 milhões). Esta taxa é o valor a pagar por cada interveniente num processo e o seu valor é calculado em função da complexidade da causa. Os valores estão fixados numa tabela publicada em Diário da República.

A taxa de justiça pode ter uma redução de 90% nos processos em que o recurso aos meios eletrónicos não seja obrigatório, mas em que a parte entregue todas as peças processuais através dos meios eletrónicos disponíveis.

O pagamento da taxa de justiça poderá ser feito em duas alturas diferentes. A primeira — e única em alguns casos — corresponde à taxa de justiça inicial, ou seja, o valor devido até ao momento da prática do ato processual. A segunda é paga no prazo de dez dias após a notificação para a audiência final. O pagamento é feito através do Documento Único de Cobrança (DUC).

A taxa de justiça é expressa com recurso à unidade de conta processual (UC). A UC é atualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS), devendo atender-se, para o efeito, ao valor de UC respeitante ao ano anterior.

A segunda maior fatia advém de pagamentos a entidades, no valor de 49.433.228,63 euros, seguida dos reembolsos, de 24.248.745,95 euros, e de juros (16.791.313,70 euros). Logo de seguida, o Estado arrecadou mais dinheiro através de outros (13,711.574,47 euros) e com as custas de parte (3.355.799,86 euros).

As custas de parte são as despesas que cada parte foi fazendo com o processo — incluindo a taxa de justiça — e de que tenha direito a ser reembolsada pela parte vencida. Este reembolso deve ser pago diretamente à parte vencedora.

O pagamento das custas no final do processo, em regra, cabe a quem ficou vencido, na proporção em que o for. No processo penal, o arguido só tem responsabilidade pelas custas quando é condenado. Em certos casos, devem ser pagas por quem se constituiu assistente (acompanhando a acusação como interessado) no processo, quando, por exemplo, o arguido for absolvido. O denunciante de crime que tenha feito a denúncia de má‑fé (com intenção de prejudicar ilegalmente a pessoa contra quem fez a denúncia) ou com negligência grave (prejudicando a pessoa pela falta de cuidado grosseira) também pode ser condenado nas custas.

Em último lugar, ficou a procuradoria, que deu uma receita ao Estado de 45.442,21 euros.

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