Banco de Portugal reduz requisitos de fundos próprios e passivos da CGD

  • Lusa
  • 27 Maio 2025

O banco público indica que os novos requisitos representam "uma redução face aos anteriores atendendo ao progresso efetuado pelo Grupo Caixa na sua prontidão operacional para um cenário de bail-in".

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) anunciou esta terça-feira que o Banco de Portugal reduziu os seus requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis, sendo que, a partir de 26 de maio, passam a ser de 25,68%.

De acordo com um comunicado, publicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a CGD informou que “foi notificada pelo Banco de Portugal relativamente aos seus requisitos de fundos próprios e de passivos elegíveis (MREL – Minimum Requirement for own funds and Eligible Liabilities) conforme decisão do Conselho Único de Resolução”.

Segundo o banco público, “os requisitos agora aplicados representam uma redução face aos anteriores atendendo ao progresso efetuado pelo Grupo Caixa na sua prontidão operacional para um cenário de bail-in [recapitalização interna] e ao modelo de governo associado”.

Assim, a partir de 26 de maio de 2025, disse a CGD, o requisito de fundos próprios e de passivos elegíveis será equivalente a “22,37% do total de ativos ponderados pelo risco, adicionado de um requisito combinado de reserva de fundos próprios de 3,31%, correspondendo a um requisito total de 25,68% (uma redução de 65 pontos base face ao requisito anterior de 26,33%)” e a “6,30% da exposição total do rácio de alavancagem”.

Segundo a CGD, “os requisitos aplicam-se em base subconsolidada para o perímetro de resolução definido” sendo que à “Caixa não foi determinado o cumprimento do requisito de subordinação mínimo”.

A CGD disse ainda que “o rácio de MREL apurado a 31 de março de 2025 foi de 27,22% do total de ativos ponderados pelo risco e de 10,31% da exposição total do rácio de alavancagem, excedendo o requisito fixado”, sendo que o banco “prevê manter o cumprimento dos requisitos através da combinação de fundos próprios e de passivos elegíveis”.

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