Liberais querem expulsar ‘ocupas’ em 48 horas e agravamento de penas
Iniciativa Liberal contesta que os proprietários de casas ocupadas ilegitimamente tenham de enfrentar uma jornada jurídica demorada que pode "demorar anos até se resolver o litígio".
A Iniciativa Liberal (IL) entregou esta terça-feira no Parlamento uma proposta para alterar a lei de modo a que quem ocupa ilegalmente imóveis de terceiros possa ser expulso no período máximo de 48 horas e insistiu em agravar as penas deste tipo de crimes.
O projeto de lei dos liberais é o primeiro desta legislatura e tem como objetivo legislar no sentido de os tribunais poderem decidir, no período máximo de 48 horas, a desocupação de imóveis ocupados de forma ilegal pelos chamados ‘ocupas’ – a designação comum dada aos autores destas ocupações.
A IL pretende que a “violação de domicílio e usurpação de coisa imóvel” seja adicionada ao conjunto de crimes previstos na lei – como ameaça, coação ou perseguição – que atualmente permitem a um juiz obrigar à retirada dos criminosos da habitação.
Neste projeto, que se segue ao que foi apresentado pelo Chega sobre o mesmo tema, os liberais lembram no mesmo projeto que atualmente os proprietários de casas ocupadas ilegitimamente têm de enfrentar uma jornada jurídica demorada que pode “demorar anos até se resolver o litígio”.
“O objetivo é tornar muito célere a resolução de um problema que dá sinais de se estar a agravar em Portugal, com ‘ocupas’ que aproveitam a ausência do legítimo proprietário para se instalarem em casas que não lhes pertencem”, explica a IL numa nota a acompanhar o projeto.
O partido insiste, como fez no final da anterior legislatura, no agravamento de penas para estes crimes, propondo que a ocupação ilegal de uma casa passe a ter uma pena de três anos de prisão (atualmente é de um ano) e que se essa ocupação for feita com recurso a violência a punição passe de três para cinco anos.
A IL quer ainda que a polícia possa identificar qualquer pessoa “em lugar privado, no caso de violação de domicílio e usurpação de coisa imóvel”, quando atualmente a lei permite apenas esta identificação em lugar público aberto ao público.
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