“Portugal será, dentro da UE, o país com maior grau de litigância em ações coletivas”
O sócio da SRS Legal, Gonçalo Anastácio, aponta que a inexistência de custas judiciais para este tipo de ações coletivas pode constituir um incentivo para esta dinâmica.
Na 8.ª edição da Advocatus Summit o sócio da SRS Legal, Gonçalo Anastácio, explicou que tanto o direito da concorrência como o do consumo e a parte da macroestrutura relativa aos litígios nestas áreas decorre “em larga medida” do direito da União Europeia. “Há aqui uma influência externa, mas de uma ordem jurídica que também acaba por ser a nossa, do direito da União Europeia e, portanto, é uma área que tem vindo a desenvolver muito do ponto de vista normativo nas últimas décadas”, assume.
O advogado sublinha que o que é mais recente e uma alteração “muito significativa” ao sistema, tendo um impacto “muito grande” nos tribunais e na prática da advocacia, é o incremento da litigância e de grandes ações nestas duas áreas, “quer na vertente de recursos de impugnação das decisões das entidades administrativas, quer agora mais recentemente do chamado private enforcement”.
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Sobre o boom de ações coletivas, o sócio da SRS assume que não era evidente que Portugal “saltasse” para um lugar de elevado protagonismo. “Neste momento Portugal será, dentro da União Europeia, o país com maior grau de litigância nestas matérias”, refere. Apesar de não assumir a responsabilidade apenas pela legislação, o advogado considera que existem um conjunto de fatores mais de contexto e de capacidade empreendedora de alguns promotores deste tipo de iniciativas.
Em termos do direito da concorrência, Gonçalo Anastácio considera que o país tem uma grande vantagem que é o facto de o legislador ter escolhido centralizar este tipo de ações num tribunal único especializado, o Tribunal da Concorrência, em Santarém. “A maior parte dos países não têm essa centralização, inclusive há muitos que não têm para as próprias ações de concorrência e no caso de Portugal têm duplamente para o public enforcement, para os recursos das decisões da autoridade da concorrência e cumulativamente também para ações”, disse.

O advogado aponta ainda que a inexistência de custas judiciais para este tipo de ações pode constituir um incentivo para esta dinâmica. E aponta: “o Tribunal da Concorrência é uma criação relativamente recente ainda e não é o exemplo de um tribunal que esteja atolado de processos, embora também seja importante referir, que para além do direito da concorrência têm muitos outros processos”.
A head of the competition and consumer policies branch da UNCTAD, Teresa Moreira, defende que tem existido uma grande evolução em termos de proteção da concorrência e dos consumidores e que o fenómeno da globalização e da digitalização levou muitos países a perceberem que tinham que ter um quadro “estável” e “previsível” para atrair investimentos estrangeiros e para que houvesse um level playing field para as suas próprias empresas e a importância do regime da concorrência.
“A proteção do consumidor, na minha perspetiva, é um bocadinho diferente, porque todos nós somos consumidores, portanto está muito ligada à cidadania”, disse.

Sobre o exemplo do Reino Unido, o associado da SRS Manuel Rocha considera que já tinham alguma legislação de proteção do consumidor mas agora aproximam o tipo de práticas proibidas ao rol de práticas proibidas na União Europeia, dando o exemplo das fake reviews.
“O Reino Unido deu um passo que, por exemplo, Portugal não tomou, que é um sistema de punição extremamente grave para estas empresas infratoras. A coima por infração ao direito, normas do direito de consumo, no Reino Unido pode ir até a 10% do volume de negócios anual de uma empresa”, refere.
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