Apoios diretos a famílias e empresas. Conheça as medidas para os lesados dos incêndios
Acompanhamento psicossocial, ajuda para reconstrução de casas, isenção de contribuições sociais ou alargamento dos prazos para obrigações fiscais são algumas das medidas aprovadas pelo Governo.
O primeiro-ministro anunciou esta quinta-feira a aprovação de 45 medidas para apoiar as populações afetadas pelos incêndios que assolam o país desde julho e já provocaram três vítimas mortais. Desde acompanhamento psicossocial, dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades do SNS, ajuda para reconstrução de casas, isenção total ou parcial de contribuições sociais para empresas ou alargamento dos prazos para obrigações fiscais e contributivas são algumas das normas que fazem do pacote de apoios aprovado pelo Governo.
Conheça aqui as medidas enumeradas por Luís Montenegro na conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros reunido em Viseu e que constam também do comunicado do Conselho de Ministros, divulgado esta sexta-feira.
Famílias
- Apoios financeiros diretos a pessoas singulares que perderam rendimentos ou bens essenciais;
- Reforço dos cuidados de saúde, com isenção de taxas moderadoras nas urgências para doentes não referenciados e dispensa gratuita de medicamentos pelas unidades de saúde do SNS;
- Apoio psicossocial às populações atingidas;
- Medidas de emergência para garantir bens de primeira necessidade;
Habitação
- Apoios para a reconstrução ou reabilitação de habitações destruídas ou danificadas. A reconstrução de residências próprias será comparticipada a 100% até ao montante de 250 mil euros e 85% no valor remanescente;
- Possibilidade de realojamento temporário em situações de perda total da habitação;
- Comparticipação de obras urgentes para repor condições mínimas de habitabilidade;
Empresas
- Apoios a empresas cujas instalações ou equipamentos tenham sido destruídos ou danificados;
- Medidas de compensação por perda de rendimento e interrupção da atividade, designadamente isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social de empresas cuja atividade tenha sido diretamente afetada e alargamento de prazos de algumas obrigações contributivas;
- Apoio extraordinário às empresas que mantenham postos de trabalho;
- Linhas de crédito e incentivos à retoma da produção;
Agricultura
- Apoios para a reposição de efetivos pecuários mortos nos incêndios;
- Indemnizações pela perda de culturas agrícolas;
- Apoio excecional aos agricultores para compensação de prejuízos, mesmo através de despesas não documentadas, até ao valor máximo de 10 mil euros;
- Comparticipação na recuperação de explorações e equipamentos agrícolas;
- Medidas de estabilização de solos agrícolas para evitar erosão;
Ambiente, conservação da natureza e florestas
- Intervenções urgentes de estabilização de emergência em áreas ardidas para prevenir cheias, deslizamentos e erosão;
- Ações de recuperação de habitats naturais e biodiversidade;
- Apoios para reflorestação com espécies adequadas e resistentes ao fogo;
- Reforços de planos de ordenamento florestal para reduzir risco futuro;
Infraestruturas e equipamentos
- Apoio à recuperação de infraestruturas municipais (estradas, pontes, redes de água, energia, comunicações);
- Recuperação de equipamentos coletivos (escolas, centros de saúde, instalações desportivas e culturais);
- Regime excecional de contratação pública para permitir obras rápidas, conciliando celeridade com transparência.
Para além destas medidas, o Governo aprovou uma proposta de lei, que precisa de passar pelo crivo da Assembleia da República, “que estabelece medidas complementares de caráter excecional e urgente, designadamente:
- A isenção temporária de IVA nas transmissões a título gratuito de produtos para alimentação de gado, aves e outros animais destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução, nas zonas afetadas;
- A dispensa de autorização legal para a concessão de auxílios financeiros e para a celebração de contratos ou protocolos entre autarquias locais e comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), garantindo maior celeridade na atribuição e gestão de apoios;
- A qualificação como urgência imperiosa, para efeitos de contratação pública, dos atos e contratos celebrados ao abrigo do regime excecional previsto pelo decreto-lei que se fez aprovar, isentando-os de visto prévio do Tribunal de Contas.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um diploma, a submeter à Assembleia da República, que
implementa o plano “Floresta 2050, Futuro + Verde”. O plano prevê um investimento médio anual de 246
milhões de euros até 2050 e inclui medidas “destinadas a reforçar a prevenção, valorizar economicamente a floresta, clarificar a propriedade e melhorar o modelo de governação do setor”.
A vaga de incêndios que Portugal já provocou três mortos, incluindo um bombeiro, e vários feridos, na maioria sem gravidade, e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.
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