O que esteve na base da vitória da Deco sobre as operadoras de telecomunicações
Deco venceu ação judicial contra a Meo, Nos e Nowo que poderá levar à devolução de 40 milhões de euros a clientes por aumentos de preços.
Apesar do desfecho pouco comum, as razões da decisão judicial que deu vitória à Deco numa ação popular contra três operadoras de telecomunicações não são complexas. Os aumentos de preços da MEO, NOS e Nowo, entre novembro de 2016 e janeiro de 2017, foram declarados nulos, por violação do artigo 48 º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que exige a comunicação expressa do direito de rescisão contratual aos consumidores fidelizados. Ou seja, sempre que a empresa faça uma alteração de qualquer das condições contratuais deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo.
Segundo a sentença – a que o ECO/Advocatus teve acesso – as operadoras deveriam ter divulgado a decisão nos seus canais institucionais e em anúncios públicos, garantindo que os consumidores fossem informados sobre o direito à restituição.
A ação judicial poderá levar à devolução de 40 milhões de euros a clientes. Porém, a decisão do Tribunal Cível de Primeira Instância pode não ser definitiva, já que as operadoras podem recorrer para o Tribunal da Relação e, posteriormente, para o Supremo Tribunal de Justiça.
“A única informação que as rés disponibilizaram aos consumidores limitava-se a informar que iria existir uma atualização de preços e que os consumidores que pretendessem mais informação deveriam contactar a respetiva empresa através do website ou um número de telefone”, segundo a sentença, assinada pelo juiz João Paulo Raposo.
“Estes aumentos de preços ocorreram de forma indiferenciada e generalizada, abrangendo contratos sujeitos a períodos de fidelização e contratos sem qualquer fidelização. As rés aumentaram, em média, 2,00 (dois) euros na fatura mensal aos clientes que contrataram o pacote 3P (televisão, internet e telefone fixo). E aumentaram em média 3,5 euros (três euros e cinquenta cêntimos) aos clientes que contrataram o pacote 4P (televisão, internet, telefone fixo e telemóvel)”, diz a decisão. No total, segundo contas do tribunal, com esse aumento a MEO cobrou mensalmente de forma ilícita aos seus clientes a quantia de 3,73 milhões de euros, a NOS cobrou mensalmente de forma ilícita aos seus clientes a quantia de 3,16 milhões de euros e a Nowo cobrou mensalmente e de forma ilícita aos seus clientes a quantia de 93.362 euros.
A sentença diz ainda que o comportamento das operadoras foi denunciado à entidade reguladora das comunicações (ANACOM) que declarou a ilicitude de tais comunicações de aumento de preço e exigiu que se fizessem novas comunicações, “com expressa informação aos clientes da faculdade de rescindirem livremente os seus contratos se não quisessem aceitar tais aumentos. As rés efetuaram tal comunicação apenas em agosto de 2017. A exigência da ANACOM não se dirigiu a todo o universo dos consumidores das rés, mas apenas aos sujeitos a períodos de fidelização contratual, e não explicitou que as rés tinham que devolver aos consumidores os montantes cobrados ilicitamente”, explica a decisão judicial.
“As informações enviadas foram, mais uma vez, indiferenciadas e enganosas, por omitirem aos clientes que poderiam ter encargos com o desbloqueio dos equipamentos, cujo montante é desconhecido”, denunciando ainda que estas empresas “estão obrigadas a um comportamento adequado para com os seus consumidores, orientado por critérios de boa-fé, onde ressaltam especialmente os deveres de informação completa”.
Conclusões da sentença judicial
- Nulidade dos aumentos de preços: Os aumentos de preços da MEO, NOS e Nowo, entre novembro de 2016 e janeiro de 2017, foram declarados nulos, por violação do artigo 48 º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), que exige a comunicação expressa do direito de rescisão contratual aos consumidores fidelizados.
- Restituição aos consumidores: As operadoras foram condenadas a restituir aos consumidores particulares/domésticos os valores cobrados em excesso durante o período entre o aumento inicial e a efetivação das comunicações corrigidas enviadas em agosto de 2017. A restituição inclui juros de mora desde a data de citação até o pagamento. A restituição será feita por meio de crédito nas faturas, com informações claras sobre a origem do crédito e o processo judicial para o caso dos clientes mais recentes. Para os antigos clientes, a restituição será realizada por pagamento direto, sendo necessário que as operadoras publiquem anúncios em jornais de circulação nacional para informar os consumidores sobre o direito à devolução.
- Publicidade da decisão: As operadoras devem divulgar a decisão nos seus canais institucionais e em anúncios públicos, garantindo que os consumidores sejam informados sobre o direito à restituição.
A ação da Deco, contra a dona da Meo (Altice), a Nos e a Nowo (atualmente da Digi), surgiu após várias reclamações de consumidores, que não sabiam os valores exatos que seriam cobrados nem tinham noção de que podiam rescindir o contrato sem custos. A Vodafone não foi incluída porque, segundo a Deco, “não há registo de aumentos a consumidores particulares” nesse período.
Segundo a associação, entre agosto e setembro de 2016, os clientes começaram a receber notificações de aumentos muito acima da inflação — quase 1.000% superiores ao valor registado na altura, que era particularmente baixo. Além disso, essas comunicações não incluíam detalhes claros sobre os valores exatos a cobrar nem sobre a possibilidade de rescindir sem penalização. Pouco depois, nos meses seguintes, os preços foram efetivamente aumentados sem que os consumidores tivessem sido devidamente informados ou orientados sobre os seus direitos, denunciou o responsável.
Pelas contas da associação, cerca de 1,6 milhões de consumidores podem estar abrangidos pela decisão, sobretudo aqueles sujeitos a períodos de fidelização. O valor a devolver foi calculado multiplicando “o aumento mensal indevidamente cobrado” pelo número de meses em que vigorou, considerando a data da alteração até à decisão judicial.
Ou seja, foram somados os montantes correspondentes, resultando num total próximo de 40 milhões de euros — um número que a associação admite poder ser superior, à medida que forem afinados os cálculos.
Em média, cada consumidor poderá reaver entre 14 e 30 euros, a que acrescem juros de mora acumulados desde 2018, o que aumentará o montante se a decisão se tornar definitiva.
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