Caso TAP. Ordem dos Advogados critica constituição de advogado como arguido
A Ordem dos Advogados criticou as buscas feitas no escritório de advogados SRS Legal relacionadas com a TAP, defendendo que a constituição de um advogado como arguido para obtenção de prova é ilegal.
A Ordem dos Advogados criticou as buscas feitas na terça-feira no escritório de advogados SRS Legal relacionadas com a TAP, defendendo que a constituição de um advogado como arguido para obtenção de prova é ilegal.
Em comunicado, o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, considerou “absolutamente ilegal e uma ofensa à advocacia” que um advogado seja constituído arguido “unicamente com vista a ultrapassar as regras previstas na lei quanto ao segredo profissional e justificar apreensões, sem qualquer base concreta de suspeita do seu envolvimento criminal”.
Na terça-feira, o Ministério Público anunciou que foram feitas buscas na TAP por suspeitas de crimes de administração danosa, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio e abuso de poder, num escritório de advogados situado em Lisboa e foram ainda feitas “pesquisas em equipamentos informáticos da Secretaria-Geral do Governo”.
João Massano apontou que o Código do Processo Penal, que estabelece em que moldes são feitas buscas e constituídos arguidos, “proíbe a apreensão de correspondência relativa ao exercício da profissão”, sendo que a exceção vai para a “documentação sobre factos criminosos nos quais o próprio advogado tenha já sido constituído arguido”.
Esta exceção “serviu de justificação formal para a constituição do colega como arguido na operação de ontem [esta terça-feira] ligada à TAP”, lê-se no comunicado.
Também em reação às buscas feitas esta terça-feira, a SRS Legal, sociedade liderada por Pedro Rebelo de Sousa alvo de buscas na terça-feira na operação ‘Cheque In’, justificou a constituição de um arguido nesta investigação como uma formalidade necessária para cópia de correio eletrónico.
“As buscas incidiram sobre correspondência eletrónica relacionada com o objeto do processo suprarreferido e cingiram-se ao período temporal relativo ao ano civil de 2022. Para que esta correspondência seja copiada e levada por parte da equipa de buscas numa sociedade de advogados, é obrigatória a constituição de arguido. Trata-se de uma formalidade habitual neste tipo de diligência, sobretudo quando as mesmas são num escritório de advogados”, refere a nota da SRS Legal, que diz ter prestado às autoridades “todo o apoio”.
O inquérito é dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e em investigação estão “factos relacionados com a atribuição de indemnização aquando da renúncia de uma vogal e membro do Conselho de Administração e Comissão Executiva da TAP”.
Em dezembro de 2022, a TAP esteve envolvida numa polémica devido ao pagamento de uma indemnização de 500 mil euros à então administradora Alexandra Reis pela sua saída antecipada da companhia.
Em 31 de maio de 2023, a gestora assegurou ter devolvido nesse dia à empresa 266.412,76 euros, “o montante líquido global indicado pela TAP”.
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