Tem certificados? Validação obrigatória das contas de aforro vai incluir NIF e IBAN
Quando não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, a conta de aforro será temporariamente imobilizada, diz o IGCP.
Os produtos de aforro do Estado vão passar a ter procedimentos de segurança reforçados, a partir da próxima segunda-feira, dia 20 de outubro. De acordo com o IGCP, a agência que gere a dívida portuguesa, vai ser implementado um novo sistema de validação obrigatória do número de identificação fiscal (NIF) e do número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro.
“Deste modo pretende-se assegurar que o NIF e IBAN pertencem efetivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações“, explica o IGCP em comunicado.
A entidade liderada por Pedro Cabeços refere ainda que, “por motivos de segurança, quando não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, a conta de aforro será temporariamente imobilizada, devendo os aforristas, nessa eventualidade, dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN”.
O mesmo comunicado informa que o IGCP publicou a Instrução n.º 2/2025 que atualiza os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas aforro e à gestão dos produtos de Aforro.
Assim, na abertura de contas, passa a ser exigido maior detalhe quanto à documentação exigida, com especial enfoque nos cidadãos residentes no estrangeiro. Nos resgates de produtos titulados por maiores acompanhados há uma clarificação da documentação necessária, incluindo a obrigatoriedade de prova da representação legal.
No que diz respeito à comunicação com clientes, o IGCP reforça a preferência pelo envio de extratos em formato eletrónico, via AforroNet ou e-mail. O envio por via postal passa a ser efetuado apenas para os aforristas que não disponham destes canais.
Nas transmissões por óbito há uma reorganização do procedimento, distinguindo claramente os casos de titulares menores e de titulares maiores acompanhados. “Recomenda-se que, sempre que possível, a transferência do montante resultante do resgate seja feita para uma única conta bancária indicada por todos os herdeiros, por forma a reduzir o prazo de conclusão destes procedimentos”, explica.
“As alterações agora introduzidas visam reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação com os aforristas, enquadrando-se na estratégia de modernização e digitalização dos produtos de Aforro”, destaca o IGCP.
Está ainda a decorrer ainda uma campanha de sensibilização para a atualização dos dados de identificação pessoal, que é obrigatória e “indispensável para que se evite o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP“, avisa.
(Notícia atualizada)
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