Marcelo promulga a Lei de Estrangeiros
Diploma foi revisto e aprovado por 70% dos deputados e corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República.
O Presidente da República promulgou esta quinta-feira a lei de Estrangeiros, porque o diploma agora “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República”.
“Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos deputados, corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, lê-se na nota publicada no site da Presidência da República.
O Parlamento aprovou em 30 de setembro uma nova versão da revisão da chamada lei de estrangeiros, com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, após o chumbo do Tribunal Constitucional em agosto, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.
PS, Livre, PCP, BE e PAN e também o deputado único do JPP tinham votado contra a primeira versão, aprovada em 16 de julho com votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, em relação à qual a IL se absteve. IL e JPP decidiram votar a favor da nova versão.
Marcelo já tinha sinalizado que iria pronunciar-se esta quinta-feira, dia em que termina o prazo para que um eventual recurso ao Tribunal Constitucional. “Garanto que não passarei do dia 16, vou cumprir esse prazo, o que também já permite compreender qual é a minha inclinação”, disse há dois dias. Esta quinta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa fez questão de sublinhar que “queria simbolicamente demonstrar” que levantou “dúvidas de constitucionalidade” e quando houve “condições” assinou “nesse mesmo dia”.
Questionado pelos jornalistas à margem de um evento no Porto, o Chefe de Estado explicou que foram as alterações introduzidas para resolver os problemas de inconstitucionalidade que mais pesaram na sua decisão, mas a aprovação no Parlamento por 70% “é uma margem brutal”, frisou. “É mais de dois terços, que são os exigidos para a revisão da Constituição”, fez questão de recordar.
Com as alterações propostas, na sua grande maioria, por PSD e CDS, mas também foram viabilizadas três mudanças apresentadas pelo Chega e uma pelo PS, o diploma agora dita um prazo mínimo de dois anos para pedir o reagrupamento familiar do cônjuge cai quando existam menores ou incapazes a cargo, o prazo para decisão de um processo é fixado em 90 dias, desta vez, não prorrogável, são apertados os critérios para renovação de autorização de residência para reagrupamento e, no caso, de acordos bilaterais as condições para a entrada de imigrantes podem ser mais favoráveis.
Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que a promulgação da lei não põe fim à democracia e que “este debate vai continuar a ser feito ao longo de muito tempo”. “Haverá muitas ocasiões para ver a evolução da economia e da sociedade portuguesa”, disse numa repostas à necessidade de equilibrar as forças dos que na sociedade defendem que é necessário travar a imigração e os que consideram a imigração essencial para o funcionamento de determinados setores de atividade como o turismo ou a agricultura.
Esta questão foi alvo de um “debate político muito intenso”. A maioria parlamentar várias vezes estava numa onda que mudou num sentido oposto. A democracia é isto. Uma mudança que corresponde aos 70%. Cabe ao Presidente saber se a Constituição é respeitada ou não”, rematou.
Marcelo Rebelo de Sousa também promulgou outros dois diplomas: um referente sobre cibersegurança e outro sobre a divulgação de conteúdos terroristas online.
“Tendo presente a natureza de autorizações legislativas, a desenvolver por diplomas do Governo a submeter a promulgação presidencial, o Presidente da República promulgou o diploma que autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, bem como o diploma que autoriza o Governo a adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha”, lê-se na mesma nota da Presidência da República.
(Notícia atualizada com declarações de Marcelo Rebelo de Sousa no Porto)
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