Flexibilizado incentivo à valorização salarial a partir de janeiro

  • ECO
  • 7 Novembro 2025

É eliminada a obrigação de as empresas reduzirem as desigualdades salariais entre trabalhadores para acederem ao incentivo fiscal.

A partir de 1 de janeiro, mesmo as empresas que agravem a diferença entre os maiores e os menores salários possam ter um benefício em IRC, caso avancem com reforços remuneratórios, de acordo com a Lei publicada esta sexta-feira em Diário da República. O Presidente da República já tinha promulgado a Lei que teve de passar três vezes pelo crivo do Parlamento para ser aprovada.

Com a revogação do n.º 2 do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, é eliminada a obrigação de as empresas reduzirem as desigualdades salariais entre trabalhadores para acederem ao incentivo fiscal.

Até agora o “incentivo fiscal à valorização salarial” excluía deste benefício fiscal em sede de IRC as entidades empregadoras que aumentassem o “leque salarial dos trabalhadores” em relação ao ano anterior, isto é, que aumentassem as desigualdades nos vencimentos entre a base dos 10% de profissionais mais bem remunerados e os 10% pior remunerados.

A alteração vai aplicar-se “aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025”.

Desde outubro do ano passado que estava acordado na Concertação Social que este benefício deixaria de estar vedado às empresas que aumentem o leque salarial dos trabalhadores. Mas, na prática, não é isso que tem acontecido.

O incentivo fiscal traduz-se numa dedução ao IRC dos encargos incorridos pelas empresas com os aumentos salariais dos trabalhadores, em função de determinadas condições.

De pé continuam as restantes obrigações já previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais, entre as quais está a necessidade de as empresas realizarem aumentos, acima de um determinado valor, na retribuição base anual média na empresa e na retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa.

A variação mínima que serve de referência para o aumento é de 4,7% para o ano de 2025.

Neste momento, é esse o referencial previsto na legislação, mas o valor anual tem vindo a ser ajustado anualmente pelos governos de António Costa (PS) e Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) em função dos valores acordados com os parceiros sociais nos acordos tripartidos sobre valorização salarial e crescimento económico.

Como o referencial acordado para 2026 é de 4,6%, abaixo dos 4,7% atualmente consagrados no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Executivo inscreveu na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 uma alteração à percentagem, para que o mínimo baixe para 4,6% no próximo ano.

A alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais agora publicada foi aprovada no Parlamento a 17 outubro, em votação final global, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL. O Livre, o PCP e o BE votaram contra. O PS, o PAN e o JPP abstiveram-se.

Durante o debate da iniciativa na especialidade, a 15 de outubro, a bancada do PS propôs que as empresas, sendo desobrigadas de reduzir as desigualdades, passassem a ter de prestar informação ao Estado sobre as desigualdades salariais entre trabalhadores. O objetivo da medida passava por incentivar à transparência, como forma de combater as divergências salariais.

Na altura, na discussão na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, o deputado do PS Miguel Cabrita, que foi secretário de Estado do Trabalho nos governos de António Costa, lembrou que Portugal é um dos países “com níveis mais elevados de desigualdade na Europa” e lamentou que o parlamento deixe cair uma “preocupação muito consolidada” de combater as desigualdades.

O mecanismo que o PS propunha baseava-se no sistema de reporte de que o Estado já dispõe, não implicando “qualquer acréscimo de trabalho burocrático ou de tempo para as empresas”, explicou então o deputado socialista. Mas a iniciativa foi chumbada pelo PSD, CDS-PP e Chega.

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