Moçambique propõe revisão da lei dos seguros
As alterações propostas envolvem as condições de acesso e de exercício da atividade seguradora e sua mediação, bem como a definição de regras de conduta para os mediadores de seguros.
A ministra das Finanças moçambicana Carla Louveira admitiu na quinta-feira que a legislação que regula o mercado segurador, que cresceu 11,5% em 2024, para 328 milhões de euros, está “desajustada da realidade”, tendo o Governo avançado com a sua revisão.

Carla Louveira apresentou na quinta-feira, no parlamento, em Maputo, a proposta de Lei de Autorização Legislativa para o Governo proceder à Revisão do Regime Jurídico dos Seguros, “por se mostrar desajustado da realidade atual”, nomeadamente nos “aspetos relativos às condições de acesso e de exercício da atividade seguradora e sua mediação, às garantias financeiras exigíveis às seguradoras e resseguradoras, bem como ao contrato de seguro”.
Perante os deputados, a ministra avançou que, atualmente, o mercado segurador moçambicano é composto por 21 seguradoras, três micro-seguradoras e “uma vasta rede de mediadores”, tendo registado em 2024 “uma produção de 24,16 mil milhões de meticais [328 milhões de euros], que representa um crescimento de cerca de 11,5% face ao período de 2023, correspondendo a taxa de penetração dos seguros na economia de 1,66%” no ano passado.
“Este número mostra a real dimensão da oportunidade que temos pela frente, na perspetiva de que existe um imenso mercado por desenvolver e um vasto potencial de crescimento por explorar. É neste contexto que a presente proposta de revisão visa, fundamentalmente, atualizar e melhorar as matérias constantes do regime jurídico dos Seguros”, disse Carla Louveira.
As alterações previstas pelo Governo, elencou, envolvem as condições de acesso e de exercício da atividade seguradora e sua mediação, visando “reforçar a responsabilidade em matéria de governação, de modo a assegurar que a gestão feita pelos operadores seja transparente, sã e prudente e que observe os princípios de boa gestão”.
Igualmente para “proibir a acumulação de cargos pelos titulares dos órgãos sociais, para evitar conflitos de interesse” e “promover a figura do provedor do cliente”, que será uma “pessoa formada e credenciada pela entidade de supervisão, em defesa dos interesses do consumidor de seguros”.
“Quanto ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro, a proposta visa estabelecer as regras de conduta dos mediadores de seguros, com vista a assegurar a proteção dos clientes dos serviços e produtos do setor de seguros”, explicou ainda Carla Louveira.
Acrescentou que a proposta de autorização legislativa dependente do parlamento “visa igualmente dissociar e autonomizar” as matérias relativas à criação da entidade de supervisão, das relativas às condições de acesso e de exercício da atividade seguradora e respetiva mediação.
“Importa salientar que as reformas legislativas no setor de seguros surgem no contexto da dinâmica atual do país e no seguimento dos princípios e boas práticas de governação emanadas pelas organizações internacionais de que Moçambique é membro, nomeadamente, a Associação Internacional dos Supervisores de Seguros (IAIS) e pelo Comité das Autoridades de Supervisão de Instituições Financeiras Não Bancárias da SADC (CISNA)”, destacou Carla Louveira.
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