Operação Influencer. DCIAP esclarece que não há “qualquer inquérito parado”

"Não há, nem nunca houve, qualquer inquérito parado. Estão todos em contínua atividade. Toda a documentação passível de análise encontra-se a ser objeto da mesma", diz o DCIAP sobre a Influencer.

“No designado ‘Universo Influencer’, não há, nem nunca houve, qualquer inquérito parado. Têm estado todos em contínua atividade. Toda a documentação passível de análise encontra-se a ser objeto da mesma, tarefa a cargo dos elementos da equipa”. Os esclarecimentos chegam do Departamento Central de Investigação Criminal (DCIAP), liderado por Rui Cardoso, dias depois do PGR, Amadeu Guerra, ter dito que a investigação estava parada devido a um recurso da defesa pendente na Relação de Lisboa. Recurso esse que já não se encontra pendente desde outubro, segundo fonte do Tribunal da Relação de Lisboa.

Segundo comunicado do DCIAP, enviado ao ECO/Advocatus e disponível no site da instituição, “sublinha-se que os inquéritos se encontram em diferentes fases de investigação, havendo segmentos já bastante avançados”.

E concretiza: “Contudo, como já anteriormente explicado, existem, ainda, segmentos de prova não acessíveis à investigação, em face do cumprimento de exigências processuais e/ou do exercício de direitos de defesa pelos visados – direito de recurso e de reclamação –, designadamente no que respeita a correio eletrónico de advogados. Importa, ainda, atender a que, apesar da autonomia dos inquéritos, a prova eletrónica apreendida antes da separação reveste relevante importância para todos eles”.

No mesmo comunicado, o DCIAP garante que estes quatro inquéritos – o de construção de “Data Center” de Sines pela sociedade “Start Campus”, o que investiga matéria respeitante às concessões de exploração de lítio nas minas do Romano (Montalegre) e do Barroso (Boticas), o do projeto de central de produção de energia a partir de hidrogénio, em Sines e o que envolve António Costa – estão em segredo de justiça e continuam a ser considerados urgentes. Ou seja, os atos processuais continuam a ser praticados em férias judiciais, sem suspensão de prazos.

Em face deste segredo de justiça, “foi indeferido requerimento para consulta do processo”, apresentado por António Costa. “A decisão do Ministério Público de sujeição do inquérito a segredo de justiça foi judicialmente validada. Este inquérito ainda se encontra sujeito a segredo de justiça, interno e externo, não sendo, por isso, passível de consulta”, diz o mesmo comunicado.

O esclarecimento surge depois de o Expresso dar conta que os procuradores encarregues da Operação Influencer negaram por quatro vezes a consulta do processo a António Costa.

Bem como depois da notícia do Correio da Manhã que revelava que a a investigação da Operação Influencer poderá terminar apenas em 2027, segundo a previsão adiantada em junho pelos procuradores do processo, em resposta a pedidos de aceleração da investigação feitos por alguns arguidos. Os pedidos foram rejeitados pelo Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra, após ouvir os magistrados responsáveis pela investigação.

Entre os motivos invocados pelos procuradores — que não se encontram em exclusividade, tendo outros processos em mãos — para preverem um prazo de dois anos até à conclusão da investigação incluem-se o elevado volume de informação recolhida nas buscas realizadas em novembro de 2023, bem como a falta de meios para a respetiva análise.

Na quarta-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) negou estar a apreciar qualquer recurso dos arguidos da Operação Influencer. Esta foi a resposta do tribunal de segunda instância, depois de Amadeu Guerra ter dito, na sexta-feira anterior, que “existe um recurso interposto pelos arguidos relativamente ao correio eletrónico”, estando o Ministério Público dependente “do recurso no Tribunal da Relação, que está a ser apreciado”, para justificar a ausência de uma decisão do Ministério Público relativamente à Operação Influencer.

Ao ECO/Advocatus, a Procuradoria-Geral da República (PGR) explicou que acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, desceu ao Tribunal Central de Instrução Criminal (Ticão) a 27 de outubro e chegou apenas no dia 11 de novembro ao DCIAP. “Até esse momento, não era do conhecimento nem dos magistrados do DCIAP, nem do Procurador-Geral”, diz a resposta enviada.

“O acórdão julgou o recurso procedente. Estando em causa correio eletrónico de advogados, o Tribunal da Relação de Lisboa irá agora apreciar a eventual quebra do sigilo profissional. Neste momento, continua a não ser possível o acesso ao correio eletrónico dos advogados”. Mas este acórdão a que Amadeu Guerra se refere foi decidido a 23 de setembro de 2025 e teria de ter sido notificado ao Ministério Público.

“Foi apreendido correio eletrónico durante o processo, os arguidos interpuseram recurso. Enquanto não tivermos acesso à informação que está nos emails, não podemos avançar”, acrescentou, na sexta-feira, Amadeu Guerra à margem de um encontro dos Gabinetes de Apoio à Vítima, que decorreu na Procuradoria-Geral da República.

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