IVA de livros e bilhetes para espetáculos e museus passa a ser dedutível em IRS

A partir de janeiro, contribuintes poderão deduzir despesas com cultura em sede de IRS, por exigência de fatura, tal como fazem com o IVA dos restaurantes, mecânicos, cabeleireiros ou veterinários.

O IVA da compra de livros, bilhetes para teatro, espetáculos de música e de dança ou entradas em museus passa a ser dedutível em IRS a partir do próximo ano, no quadro das despesas por exigência de fatura, à semelhança do que acontece com as despesas em alojamentos e restauração, cabeleireiros, mecânicos ou veterinários.

A medida resulta da aprovação de uma proposta do PS esta quinta-feira no âmbito da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), com a abstenção do PSD, CDS-PP, PCP e Chega, e os votos favoráveis dos restantes.

Deste modo, a partir de 1 de janeiro de 2026, os contribuintes poderão deduzir o correspondente a 15% do IVA, com o limite global de 250 euros por agregado familiar, que conste de faturas de despesas realizadas no comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados, atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, exploração de salas de espetáculos e atividades conexas, atividades das bibliotecas e arquivo, atividades dos museus, atividades dos sítios e monumentos históricos.

“A promoção de hábitos culturais regulares constitui-se como um vetor estratégico para o crescimento económico, o bem-estar social e a consolidação de uma democracia mais participativa e resiliente”, pode ler-se na justificação socialista para apresentação da medida.

Atualmente, é permitido a dedução à coleta do IRS um montante correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira em qualquer setor de atividade. No entanto, a par desta dedução, há especificidades para determinados setores.

Adicionalmente, é possível deduzir até 15% do IVA, até 250 euros por agregado, suportado com despesas com a manutenção e reparação de veículos automóveis, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, alojamento, restauração e similares, atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, atividades veterinárias, bilhetes de transportes e ginásios.

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