Fim das portagens no Alentejo proposto pelo PS custa até 26,8 milhões ao Estado, estima UTAO
Esta é a previsão mais grave, num cenário de aumento do tráfego nas autoestradas A2 e A6. No cenário base, a fatura é de 23,8 milhões. Proposta de alteração ao OE2026 é votada hoje.
Já é quase certa a aprovação em coligação negativa com o Chega da proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) do PS que elimina as portagens nas autoestradas do Alentejo A2 e A6 para residentes e trabalhadores. A iniciativa é votada esta quarta-feira e a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) já fez as contas ao seu impacto: pode custar até 26,8 milhões de euros, no cenário mais grave. A estimativa base aponta para uma fatura de 23,8 milhões, ainda assim acima da previsão do PS que apontava para 20,5 milhões de euros de perda de receita para os cofres públicos.
“Caso a proposta de alteração 1491C seja aprovada, projeta-se uma perda anual de receita em portagens, a preços correntes de 2026, de 23,8 milhões de euros, dos quais 4,5 milhões de euros a título de IVA – no cenário base“, indicam os peritos que apoiam os deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), do Parlamento.
Porém, e tendo em conta um cenário de maior tráfego, com um aumento da procura em 25 pontos percentuais, o custo poderá ascender a 26,8 milhões e euros, dos quais cinco milhões de euros em IVA. Neste caso, 11,7 milhões de perda de receita decorrem da isenção das portagens na autoestrada do sul A2 (entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar) e 10,1 milhões resultam do fim dos pórticos para residentes e trabalhadores da autoestrada Marateca-Caia A6 (enre o nó A2/A6/A13 e Caia), valores sem IVA.
Para os anos posteriores, é expectável um aumento do impacto do fim das portagens, uma vez que 2026 ainda será um ano de transição, em que será necessário regulamentar a medida, o significa que só em abril, 90 dias depois sensivelmente, é que a proposta estará em vigor.
“Em termos prospetivos, nos anos posteriores a 2026 o impacto financeiro deverá ser superior. Tal ocorre, por um lado, porque 2026 poderá constituir um ano de transição, em que a medida não produz efeitos ao longo de todo o ano. Por outro lado, para além do acréscimo nominal que resulta da atualização anual do valor das portagens, é expectável um crescimento contínuo da procura durante vários anos (até atingir um determinado nível estacionário), quer por via do aumento do número de clientes isentos, quer por uma maior frequência de utilização, tendo em conta o potencial de utilizadores existente na NUTS III consideradas”, justifica a UTAO.
A título de exemplo, indica, “na NUT III do Alentejo Central, os concelhos de Vendas Novas, Montemor-o-Novo e Évora têm uma população de aproximadamente 80.621 pessoas”.
“Nas NUTS III do Alentejo Litoral e Baixo Alentejo, os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Almodôvar (pela ligação ao Algarve e à Via do Infante) têm uma população que ascende a 31.646”, acrescenta.
Como 2026 ainda será um ano de “transição”, tendo em conta o período necessário à regulamentação das normas definidas na proposta de alteração (cerca de 90 dias), estima-se que o impacto entre abril e dezembro seja mais baixo, podendo chegar aos 20,1 milhões de euros no cenário de maior procura (cenário 2), em que se inclui 3,8 milhões de euros em receita de IVA.
A UTAO refere ainda que será “necessário articular com o concessionário privado a operacionalização” do fim das portagens. E “as renegociações podem ter implicações em contratos complexos de parceria público-privada, como é o caso da Concessão Brisa”, salienta.
Para o PS, “a eliminação de portagens” nas ex-SCUT, “além de uma medida de discriminação positiva de territórios com menor densidade e maiores custos de contexto”, constitui “uma otimização da utilização da capacidade disponível nas infraestruturas existentes”, lê-se na nota justifica anexa à proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026.
No entanto, “verifica-se que existem outras vias que, apesar de não serem ex-SCUT, preenchem os restantes critérios enunciados. Trata-se das auto-estradas A6 e A2, nos troços em que atravessam o Alentejo”, indica a bancada do PS.
“Uma vez que se trata de vias que sempre foram portajadas e que estão integradas numa concessão em que as portagens são a principal fonte de financiamento, a solução adotada para se obterem os efeitos acima mencionado não deverá ser a mesma”, explicam os socialistas. Ou seja, os deputados socialistas não propõem a eliminação total das portagens para todos os condutores.
Desta forma, o grupo parlamentar do PS “vem propor a criação de um regime de isenção de portagens para trajetos locais, isto é, excluindo o tráfego de atravessamento, aplicável aos residentes e empresas instaladas nos territórios do Alentejo que estão na área de influência de cada uma destas vias”, de acordo com a iniciativa.
Benefícios para a economia local
Para o PS, o custo da medida seria de 20,5 milhões de euros, mas a UTAO vem agora revelar que a fatura poderá ser bem superior e ascender a 26,8 milhões de euros, num cenário de aumento do tráfego (cenário 2). Esta proposta é contrária ao “princípio do utilizador-pagador”, nota a mesma entidade, alertando que “o financiamento deste impacto orçamental advirá de outras fontes, que não os utilizadores que atualmente pagam as referidas portagens, como seja o Orçamento do Estado ou outra fonte que dele dependa direta ou indiretamente, ou outro tipo de solução negociada entre o setor público e a atual concessionária”.
Porém, os peritos que apoiam os deputados da COFAP salientam também os benefícios para a economia local e regional decorrentes da isenção das portagens na A2 e A6. “Naturalmente, a escolha entre a aplicação estrita do princípio do utilizador-pagador face a uma forma alternativa de financiamento (por exemplo, financiamento do OE ou outro) reside no equilíbrio que se pretende entre as duas opções. Trata-se de uma decisão que tem vantagens e inconvenientes, não sendo uma decisão ao nível estritamente técnico”.
“Um possível argumento a ter em conta prende-se com o facto de esta medida configurar uma forma de discriminação positiva dos territórios (e entidades) abrangidas pela isenção, que enfrentam maiores custos de contexto, em detrimento de outras regiões (e pessoas), com características similares, mas que não beneficiam de tratamento equivalente. Quanto às vantagens, é de salientar o dinamismo que pode induzir a nível local, contribuindo para o desenvolvimento da economia em zonas menos povoadas, cujos efeitos capilares serão relevantes para as entidades beneficiárias desta medida de política”, consideram os mesmos peritos.
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