IVA a 6% na construção a preços moderados vai aplicar-se a projetos desde outubro
Conselho de Ministros aprovou propostas de lei com o objetivo de baixar imposto da construção a valores considerados moderados e alterar o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
O Governo aprovou esta sexta-feira duas propostas de lei de autorização legislativa com medidas para mitigar a crise da habitação. O Conselho de Ministros deu ‘luz verde’ a dois diplomas, no âmbito do pacote Construir Portugal, para combate à burocracia e redução de impostos na construção.
Na fiscalidade, as propostas incluem a redução do IVA na construção de 23% para 6% para casas a valores considerados moderados, portanto com o máximo de 2.300 euros mensais (mercado de arrendamento) ou preço até 648 mil euros (compra e venda).
O ministro da Presidência revelou que a baixa do IVA aplica-se a projetos desde o final de outubro, o que era uma das principais preocupações do setor. Ou seja, existem retroativos desde o anúncio da chamada segunda fase do programa Construir Portugal.
“Para projetos cujos pedidos deem entrada desde o dia em que anunciamos a medida, no final de outubro, de 23 ou 25 de outubro, e final de 2029. No final do período, será avaliada a medida”, esclareceu António Leitão Amaro, em declarações aos jornalistas.
António Leitão Amaro salientou ainda que a medida inclui a autoconstrução, portanto vai além da “construção feita por terceiros”. Importa realçar que, na apresentação do Orçamento do Estado para 2026, o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse que o “grande efeito” da redução do IVA da construção para 6% não seria imediato e só devia surgir a partir de 2027.
"Não há memória de uma redução tão grande dos impostos que incidem sobre as casas em que os portugueses vivem, sejam compradas ou arrendadas. Não era possível os portugueses continuarem a queixar-se (e bem) de que o Estado as continuava a encarecer com tantos impostos”
O ministro da Presidência sintetizou que a proposta que dará em breve entrada na Assembleia da República abrange reduções fiscais para habitação acessível, contratos de arrendamento, o que significa uma “desoneração fiscal “muito significativa” das casas com rendas moderadas até 2.300 euros e valores de compra até 648 mil euros.
O outro diploma é sobre novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), que em conjunto com a desoneração fiscal é “absolutamente” essencial para a construção de mais casas. “É preciso fazer com menos custos de contexto. É preciso que o tempo que um projeto demora a ser construído seja diminuído”, disse António Leitão Amaro, referindo-se ao RJUE, cuja proposta de alteração inclui, por exemplo, o fim aos pareceres com prazos indefinidos.
Notícia atualizada às 18h10 com mais informação
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