Jogo de lançamento do machado leva AT a clarificar que entradas em espetáculos e jogos pagam IVA a 23%

A taxa reduzida de 6% foi revogada com o Orçamento do Estado para 2012, explica a Autoridade Tributária. A questão foi colocada por um restaurante que tem o jogo do lançamento do machado.

Entradas em espetáculos, provas e manifestações desportivas ou outros divertimentos como jogos pagam IVA à taxa máxima, de 23%, esclarece a Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa publicada no portal das Finanças. A dúvida foi suscitada por um restaurante que pretendia aplicar a taxa reduzida de IVA, de 6%, no jogo do lançamento do machado.

Até 2012, os bilhetes dos referidos eventos beneficiavam da taxa mínima do IVA, mas o Orçamento do Estado para 2012 revogou esse ponto.

Apesar de os espetáculos serem taxados a 23%, a partir de 2026 o IVA passa a ser dedutível no IRS, de acordo com uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado (OE2026) que foi aprovada na especialidade.

Segundo a exposição da AT, “o requerente desenvolve uma atividade que consiste na exploração de um espaço tipo restaurante/bar e também de entretenimento e lazer onde os clientes praticam o desporto/jogo do lançamento do machado, em alvos devidamente preparados, num ambiente controlado e seguro”.

Nesse contexto, o restaurante entende que essa atividade, de lançamento do machado, “deverá ser considerada abrangida pela alínea 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA, a qual determina a aplicação da taxa reduzida de 6% às seguintes situações: ‘Espetáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos’.”

O restaurante refere ainda que “o jogo do lançamento do machado ‘desenvolve-se em instalações próprias, projetadas para a prática segura do lançamento do machado, com pistas delimitadas, equipamentos adequados e instrução especializada'”, de acordo com o mesmo ofício da AT.

“‘A experiência inclui sessões de treino prévias e instrução técnica por monitores antes e durante toda a atividade, competição estruturada, com regras definidas e objetivos de pontuação, equipamento especializado, utilização de instalações especificas para a prática, similares a outras modalidades desportivas’, tais como ‘tiro ao alvo, escalada, bowling, bilhar, ping-pong, karting, paintball'”, argumenta o restaurante.

“Uma vez que a prática de bowling e outras atividades semelhantes beneficiam da taxa reduzida de 6% (…) entendemos que a atividade de lançamento do machado deverá ser, igualmente, enquadrada, uma vez que: requer infraestrutura e equipamentos específicos para a prática, envolve destreza física e técnica, segue normas de segurança e regras desportivas estruturadas para a competição e desenvolvimento de habilidades, tal como todos os exemplos dados que beneficiam da taxa reduzida do IVA”, acrescenta o contribuinte.

De facto, até 31 de dezembro de 2011 essas atividades beneficiavam do IVA a 6%, mas o Orçamento do Estado para 2012 revogou essa norma, explica o Fisco. A este respeito, o ofício circulado da AT de 2 de janeiro de 2012 já tinha esclarecido que: “As entradas em provas e manifestações desportivas, e outros divertimentos públicos, passam a estar sujeitos à taxa normal”.

“Face ao exposto, as prestações de serviços efetuadas pela requerente, referentes à ‘exploração de um espaço de lançamento do machado’, são sujeitas a imposto à taxa normal do IVA (23%), prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, por falta de enquadramento nas verbas elencadas das Listas I e II anexas ao CIVA”, conclui a AT.

IVA de livros e bilhetes para espetáculos e museus passa a ser dedutível em IRS

Apesar dos bilhetes de espetáculos pagarem IVA a 23%, a partir de 2026 vai ser possível deduzir o imposto no IRS, de acordo com o Orçamento do Estado para o próximo ano. E não só. Também o IVA com a aquisição de livros, entradas para teatros e museus vai passar a ser dedutível.

A medida resulta da aprovação de uma proposta do PS, no âmbito da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), que contou com a abstenção do PSD, CDS-PP, PCP e Chega, e os votos favoráveis das restantes bancadas.

Deste modo, a partir de 1 de janeiro de 2026, os contribuintes poderão deduzir o correspondente a 15% do IVA, com o limite global de 250 euros por agregado familiar, que conste de faturas de despesas realizadas no comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados, atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, exploração de salas de espetáculos e atividades conexas, atividades das bibliotecas e arquivo, atividades dos museus, atividades dos sítios e monumentos históricos.

Atualmente, é permitido a dedução à coleta do IRS um montante correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira em qualquer setor de atividade. No entanto, a par desta dedução, há especificidades para determinados setores.

Adicionalmente, é possível deduzir até 15% do IVA, até 250 euros por agregado, suportado com despesas com a manutenção e reparação de veículos automóveis, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, alojamento, restauração e similares, atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, atividades veterinárias, bilhetes de transportes e ginásios.

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