Advogados e solicitadores vão ter “aumentos significativos” nos subsídios de maternidade
A direção da CPAS aprovou "aumentos significativos" dos valores dos subsídios de maternidade e alteração do regulamento que permite a suspensão temporária do pagamento de contribuições.
A direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) aprovou esta quinta-feira uma proposta de “aumentos significativos” dos valores dos subsídios de maternidade e nascimento e alteração do regulamento que permite a suspensão temporária do pagamento de contribuições.
Fonte da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) adiantou à Lusa que a proposta da nova direção, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e a dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e que será submetida a parecer do Conselho Geral do CPAS, aumenta o valor mínimo pago atualmente de 1.905 euros para 2.400 euros e do valor máximo de 3.810 euros para 4.700 para o subsídio de maternidade.
No caso do benefício de nascimento, a proposta é que o valor pago de 635 euros aumente para 800 euros por filho ou adotado e se ambos os progenitores forem beneficiários da CPAS, esse valor duplica.
Esta quinta-feira foi também aprovada a alteração do regulamento que permite às beneficiárias requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições e/ou a redução de escalão, aplicando-se estas alterações também em casos de adoção.
A direção da CPAS, presidida por Vítor Alves Coelho, que tomou posse na semana passada, quer ainda que o Governo aprove, através de decreto-lei, alterações ao seu regulamento de forma a criar o artigo 81-C, a propósito do regime contributivo temporário de apoio na maternidade.
Segundo a direção, o artigo possibilitará que as beneficiárias da CPAS possam requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições até dois meses, seguida da redução de um escalão contributivo também até dois meses ou a redução de um escalão contributivo pelo período máximo de quatro meses.
“A CPAS tem como grande missão apoiar e estar ao lado dos seus beneficiários em todos os momentos da sua vida”, refere a CPAS numa nota enviada à Lusa, acrescentando que “fazia todo o sentido para esta direção rever em alta os apoios dados em caso de maternidade e nascimento, pela importância que têm estes momentos na vida de todos” os profissionais do setor.
A direção refere que a última revisão do regulamento do benefício de nascimento e de maternidade datava de 2020.
“Além destes aumentos, queremos ainda alterar o regulamento de forma a que as beneficiárias possam requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições e/ou a redução de escalão. Congratulamo-nos por ter conseguido cumprir esta intenção”, afirma.
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