Comboios, Carris e barcos com serviços mínimos na greve geral, Metro de Lisboa de fora
No Metropolitano de Lisboa, o Tribunal Arbitral do CES decidiu, por unanimidade, "não fixar serviços mínimos em matéria de circulação de composições".
A circulação de comboios, barcos e da Carris, em Lisboa, serão abrangidos por serviços mínimos durante a greve geral de quinta-feira, mas o Metropolitano não terá serviço, segundo decisões divulgadas pelo Conselho Económico e Social (CES).
De acordo com cinco decisões publicadas no site do CES, quanto ao setor ferroviário são definidos serviços mínimos na CP – Comboios de Portugal, e quanto à gestora Infraestruturas de Portugal (IP), serão “os necessários a permitir o cumprimento dos serviços mínimos decretados para a CP, a que acrescem os identificados na proposta de serviços mínimos apresentada pela empresa relativa à circulação assegurada pela Fertagus e pela Medway”.
No Metropolitano de Lisboa, o Tribunal Arbitral do CES decidiu, por unanimidade, “não fixar serviços mínimos em matéria de circulação de composições”, mas na Carris deverão ser assegurados os serviços de 12 linhas e na Transtejo/Soflusa realizadas 25% das carreiras nos períodos entre as 06:00 e 09:30 e das 18:30 às 20:00.
Relativamente à circulação de comboios, o tribunal aceitou a proposta de serviços mínimos da CP, mas com exceção dos comboios de longo curso 133, 134, 523, de 15 circulações regionais, três urbanos de Coimbra, 33 urbanos de Lisboa e 15 do Porto.
Quanto à Carris, o tribunal decretou o funcionamento do transporte para cidadãos com mobilidade reduzida e de 12 carreiras, “mantendo a sua distribuição proporcional conforme os momentos do dia com maior e menor procura, tomando por referência a frequência horária prevista em cada carreira num dia normal de semana”.
Em causa estão as linhas 703 (129 viagens), 708 (115 viagens), 717 (162 viagens), 726 (128 viagens), 735 (162 viagens), 736 (165 viagens), 738 (85 viagens), 751 (165 viagens), 755 (128 viagens), 758 (182 viagens), 760 (120 viagens) e 767 (160 viagens).
Nas decisões tornadas públicas pelo CES, além da ausência de serviços no Metro de Lisboa e dos períodos horários mencionados para os barcos da Transtejo/Soflusa, o Tribunal Arbitral decidiu acerca dos voos da Portugália, cujos serviços mínimos incluem “todos os voos de regresso à base de Lisboa e Porto”, os voos de emergência e os de Estado.
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Notícia atualizada às 14h52 com mais informação
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