Exclusivo Sindicato acusa easyJet de substituir tripulantes na greve geral. Companhia diz que cumpriu lei
Sindicato que representa os tripulantes de cabina afirma que a companhia aérea britânica substituiu trabalhadores para operar um voo a 11 de dezembro. A easyJet garante que cumpriu a lei
O Sindicato do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) acusa a easyJet de ter substituído tripulantes grevistas durante a greve geral da semana passada, violando a legislação laboral. Vai avançar com uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho.
“Na greve geral de 11 de dezembro, e após várias tentativas da nossa parte para que tal não ocorresse, a easyJet voltou a utilizar dois trabalhadores que não estão adstritos à base de Lisboa no voo para a Ilha do Sal”, afirma o SNPVAC num comunicado enviado aos associados na sexta-feira e a que o ECO teve acesso.
“Por conseguinte, será ainda hoje [sexta-feira] feita queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho, que, tal como aconteceu anteriormente, irá adotar o respetivo procedimento contraordenacional”, acrescenta o sindicato.
A companhia aérea britânica rejeita a acusação. “Todos os funcionários da easyJet que operaram aeronaves fizeram-no estritamente dentro dos limites da lei e com total respeito pelo direito à greve de todos os trabalhadores”, afirma em resposta ao ECO.
Já o SNPVAC considera que se tratou de uma “atitude deliberada”, porque a empresa no passado já foi alvo de uma contraordenação também por causa da substituição de grevistas. Segundo o sindicato, na paralisação dos tripulantes de cabina realizada entre 21 e 25 de julho de 2023 a easyJet deslocou trabalhadores entre bases para assegurar voos dos trabalhadores que aderiram à greve.
O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.
A ACT realizou uma ação inspetiva durante a paralisação e concluiu que existiu uma violação do n.º 1 do artigo 535.º do Código do Trabalho, que estabelece que “o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim”.
A decisão foi noticiada em agosto de 2024, tendo na altura a ACT esclarecido que a violação da lei, “não só constitui contraordenação muito grave, punível com coima, como também constitui responsabilidade penal, punível com pena de multa até 120 dias“, tendo realizado uma participação ao Ministério Público.
A direção do SNPVAC afirma que antes da greve geral “alertou, por várias vezes, a easyJet desta situação, mas, infelizmente, a mesma ocorreu”. “Ao fazer queixa na ACT, o SNPVAC não pode ser considerado ‘o mau da fita’, ou ser acusado de tentar obstaculizar a operação em Portugal, pois a empresa, se quer ser considerada empregadora exemplar, deve cumprir a lei portuguesa”, acrescenta.
O sindicato conclui o comunicado aos associados apelando ao Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) para adotarem “uma atitude forte, já que também existiu substituição de grevistas na sua classe”.
Desacordo nos serviços mínimos
A easyJet e os sindicatos não chegaram a acordo para a realização de serviços mínimos na greve geral, tendo, por isso, sido emitido um despacho do gabinete do secretário de Estado das Infraestruturas e do gabinete do secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.
“A determinação dos serviços mínimos a assegurar pela empresa contempla os serviços que considera necessários para suprir as necessidades sociais impreteríveis referentes ao direito constitucional à deslocação, atendendo-se à necessidade de salvaguarda da continuidade territorial da Região Autónoma da Madeira. Por outro lado, é também essencial garantir os serviços necessários para assegurar a conexão das comunidades da diáspora portuguesa mais numerosas”, justificou o Governo.
Os tripulantes de cabine da EasyJet e o SNPVAC tiveram de assegurar dois voos de ida e volta para o Funchal a partir de Lisboa, dois voos de ida e volta para o Funchal a partir do Porto, um voo de ida e volta para a Basileia (a partir de Lisboa), um voo de ida e volta para Londres (a partir de Lisboa), um voo de ida e volta para o Luxemburgo (a partir de Lisboa), um voo de ida de volta para Genebra (a partir de Lisboa), um voo de ida e volta para Paris a partir de Lisboa e outro a partir do Porto. Os trabalhadores necessários foram designados pelo sindicato.
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