Moçambique passa a limitar importações de água, massa e farinha
As "restrições à importação incluem produtos como água mineral engarrafada, massas alimentares, cimento portland, farinha de milho, tijoleira e sal". Governo não avançou a data das limitações.
Moçambique vai passar a limitar a quantidade de importação de água mineral engarrafada, massas, farinha ou sal, entre outros produtos, para poupar divisas e estimular a indústria nacional, anunciou esta terça-feira o Governo.
Segundo anúncio feito após a reunião semanal do Conselho de Ministros, realizada em Maputo, o Governo aprovou naquele órgão o decreto com as regras sobre os produtos sujeitos a “restrições quantitativas temporárias à importação”.
A medida, segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, visa “salvaguardar a posição externa de Moçambique e assegurar a alocação prioritária de divisas à importação de bens e serviços essenciais, bem como tornar mais competitiva a indústria emergente moçambicana”.
No final da reunião, embora sem detalhar o período destas limitações, quantidades ou quando entram em vigor, o porta-voz acrescentou que as “restrições à importação incluem produtos como água mineral engarrafada, massas alimentares, cimento portland, farinha de milho, tijoleira e sal”.
“Esta decisão visa ainda favorecer a dinamização da produção nacional e incentivar a produção nacional para a substituição de importações não essenciais”, defendeu ainda, acrescentando que o Governo espera, com esta medida, “contribuir para salvaguardar a estabilidade macroeconómica de Moçambique, assegurar o uso mais eficiente das divisas internacionais e proteger o interesse no acesso a bens e serviços essenciais”.
Vai igualmente “estimular a produção nacional e reforçar a base produtiva doméstica, produção da substituição competitiva de importações e aumento da produção e consumo do produto nacional”. A medida, disse ainda o porta-voz do Governo, atende a uma “política económica compatível com os princípios da proporcionalidade, temporalidade e não discriminação previstos nas obrigações multilaterais”.
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