Exclusivo Modernização ou retrocesso? Lei do trabalho a caminho de nova mudança
A intenção de rever a lei do trabalho já vinha do primeiro Governo de Luís Montenegro e está agora a ser concretizada. No ano de 2026, deverá chegar ao terreno, depois de uma de negociação atribulada.
- Este artigo integra a edição 17.ª do ECO magazine. Pode comprar aqui.
- O Governo de Luís Montenegro apresentou um extenso pacote de mais de 100 alterações ao Código do Trabalho, denominado Trabalho XXI, que visa reverter mudanças anteriores.
- As centrais sindicais criticam a reforma, alertando para o aumento da precariedade, enquanto os empresários defendem que as alterações são necessárias para modernizar a legislação laboral.
- A revisão da lei do trabalho poderá gerar tensões no Parlamento e entre os sindicatos, com a possibilidade de novas greves e negociações em curso.
Trabalho XXI. Foi esse o nome que o Governo de Luís Montenegro escolheu dar ao amplo pacote de alterações ao Código do Trabalho que colocou em cima da mesa. São mais de 100 mudanças que revertem, em vários casos, as mexidas à legislação laboral levadas a cabo pelos Executivos de António Costa.
Mas, se, por um lado, há quem entenda que esta revisão é um passo no sentido da modernização da lei do trabalho (os patrões veem-na como necessária, face às alterações do mercado), por outro lado, há quem a classifique como um retrocesso, com as centrais sindicais a alertar para um potencial agravamento da precariedade em resultado desta reforma. Deverá chegar ao terreno já em 2026 e promete ser um dos temas quentes do mundo do trabalho.

Entre as 100 alterações que a ministra da tutela, Maria do Rosário Palma Ramalho, apresentou, está, desde logo, o fim do polémico travão ao outsourcing após despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho. Neste momento, essa proibição aplica-se durante 12 meses, sendo que os empresários consideram que esta norma viola a sua liberdade de atividade económica.
Aliás, este travão está longe de ser pacífico e passou mais de um ano no Tribunal Constitucional. Os juízes do Palácio Ratton acabaram por concluir que este travão não viola a Constituição portuguesa, mas o Governo decidiu avançar com a sua revogação, no âmbito da revisão da lei do trabalho. Desta forma, responde a uma das principais reivindicações das confederações empresariais.
Período experimental a caminho da reversão
E não são apenas as medidas da chamada Agenda do Trabalho Digno que são revisitadas nesta reforma.
O Governo tem em cima da mesa, por exemplo, o fim do período experimental de 180 dias, hoje aplicado a trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração só porque se encontram nessa situação.
Quando a revisão da lei do trabalho entrar em vigor, estes trabalhadores passarão a cumprir, novamente, o período de experiência adequado às funções que desempenham. Em concreto, 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 para trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponha uma especial qualificação, ou 240 para trabalhadores que exerçam cargos de direção ou quadro superiores.
Em contrapartida, o Governo quer que volte a ser fundamento para a contratação a prazo o facto de o trabalhador admitido nunca ter prestado atividade ao abrigo de contrato por tempo indeterminado ou estar em situação de desemprego de longa duração (neste momento, só os desempregados de muito longa duração poderiam justificar contratos a termo).
Reverte-se, assim, duas das medidas da revisão do Código de Trabalho de 2019 que mais fizeram correr tinta. Na altura, era ministro do Trabalho José António Vieira da Silva, que, em entrevista ao ECO, chegou a explicar que os contratos de trabalho a prazo estavam a ser usados como períodos experimentais, daí que o Governo de então tenha decidido aumentar o período de experiência nos casos referidos e retirar da lista de fundamentos da contratação a termo os jovens, tentando, deste modo, os contratos permanentes.
Os críticos deste raciocínio vinham apontando, porém, que o período experimental alargado corria o risco de ser usado ele próprio como um contrato a prazo, com a desvantagem de que a sua denúncia não dá direito aos mesmos benefícios previstos no fim de um contrato a termo.
Banco de horas gera contestação
Outra das medidas da revisão levada a cabo em 2019 agora em reversão é relativa ao banco de horas individual. O banco de horas individual já existiu, mas foi eliminado em outubro de 2020. Agora, o Governo defende um retorno, com as confederações empresariais a argumentar que é positivo para a adaptação dos tempos de trabalho às flutuações na atividade. Os sindicatos entendem que é abrir a porta à desregulação dos horários e das vidas dos trabalhadores.
Para que qualquer uma dessas medidas saia do papel, o Governo da AD terá, contudo, de encontrar no Parlamento apoio na oposição (o Chega parece, neste momento, a fonte mais provável dessa ajuda) e “convencer” o Chefe de Estado a promulgar esta reforma, apesar da negociação atribulada.
Importa notar que esta revisão da lei do trabalho provocou, no início de dezembro, a primeira greve geral conjunta da UGT e CGTP desde 2013. Entretanto, a central sindical liderada por Mário Mourão já voltou à negociação com o Governo e ficou de apresentar novas propostas. O Governo, pela voz da ministra do Trabalho, diz-se, por sua vez, disposto a “aproximar posições“.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Modernização ou retrocesso? Lei do trabalho a caminho de nova mudança
{{ noCommentsLabel }}