Está confirmado. Idade da reforma volta a subir em 2027 para 66 anos e 11 meses
Portaria publicada esta segunda-feira vem confirmar cálculos feitos pelo ECO com base na esperança média de vida. Idade da reforma volta a subir e corte das pensões antecipadas agrava-se.
A idade de acesso à reforma vai mesmo voltar a aumentar em 2027 para 66 anos e 11 meses. A portaria publicada esta manhã em Diário da República confirma o cálculo já feito pelo ECO com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativos à esperança média de vida. Confirma também que o corte aplicado às pensões antecipadas vai agravar-se para 17,63% já em janeiro.
Comecemos pela idade da reforma. Por lei, esta evolui em função da esperança média de vida aos 65 anos. No fim de novembro, INE publicou o valor provisório para o triénio compreendido entre 2023 e 2025: 20,19 anos, isto é, mais 0,17 anos do que o registado no triénio anterior.
Foi com base nesse dado que o ECO calculou que a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027 será de 66 anos e 11 meses, o que agora é confirmado pelo Governo em portaria. “A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2027 é 66 anos e 11 meses”, lê-se nesse diploma.
Até 2013 a idade da reforma estava fixada em 65 anos. Em 2014, porém, subiu para 66 anos, e, a partir daí, ficou indexada aos ganhos da esperança média de vida aos 65 anos. Por exemplo, entre 2019 e 2020, a idade de acesso à pensão estacionou nos 66 anos e cinco meses, em resultado de um aumento muito ligeiro da esperança média de vida.
Já por causa da mortalidade gerada pela pandemia de Covid-19, a idade da reforma recuou, de forma inédita, em 2023, para 66 anos e quatro meses. E ficou estável nesse valor em 2024. Já em 2025, subiu para 66 anos e sete meses. Em 2026 vai passar para 66 anos e nove meses, conforme já escreveu o ECO.
Os pensionistas que contem com mais de 40 anos de contribuições têm, no entanto, acesso à “idade pessoal da reforma”, isto é, está previsto um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão por cada de descontos que o trabalhador tiver acima dos 40. No limite, é possível passar à pensão antes dos 65 anos, sem qualquer corte.
Por outro lado, a portaria publicada esta manhã confirma que quem pedir a reforma antecipada no próximo ano vai ser alvo de um corte de 17,63% pelo fator de sustentabilidade, valor que também já tinha sido avançado pelo ECO.
O fator de sustentabilidade é calculado, por lei, com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão, isto é, em 2025 para quem se reformar no próximo ano.
Quem decidir antecipar a pensão não sofre apenas este corte. A generalidade das pensões antecipadas sofre ainda uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.
Mas há quem escape a estes cortes. Por exemplo, excluídos de ambas essas penalizações estão os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo pelo menos 48 de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior. O mesmo é aplicado aos portugueses de profissionais consideradas de desgaste rápido.
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