Certificados de Aforro vão render menos em janeiro, mas ainda pagam mais de 2%
A remuneração base dos Certificados de Aforro subscritos em janeiro baixa 0,011 pontos percentuais face a dezembro, fixando-se nos 2,046%. Mantém-se acima da fasquia dos 2% pelo quinto mês seguido.
O arranque do ano traz uma descida da remuneração dos Certificados de Aforro. A taxa de juro base para as novas subscrições em janeiro fixa-se em 2,046%, baixando 0,011 pontos percentuais em relação aos 2,057% oferecidos nas aplicações feitas em dezembro.
Apesar da ligeira descida da taxa de juro, janeiro marcará o quinto mês seguido em que a remuneração dos Certificados de Aforro se manterá acima da fasquia dos 2%, preservando de alguma forma a atratividade que este produto de poupança do Estado tem demonstrado ao longo do ano.
Entre janeiro e novembro, estes certificados captaram mais de cinco mil milhões de euros em termos de subscrições líquidas de resgates, com as famílias a apostarem, em média, um montante de 450 milhões por mês. Com isso, deixaram o stock perto dos 40 mil milhões (patamar que deverá ser atingido agora em dezembro).
A pobre remuneração dos depósitos a prazo ajuda a explicar a popularidade dos Certificados de Aforro. As novas aplicações em depósitos renderam uma média de 1,37% em outubro (últimos dados disponíveis), subindo em relação ao mês anterior e quebrando um ciclo de descidas que durava há quase dois anos.
A trajetória intermitente da remuneração dos Certificados de Aforro está diretamente ligada ao comportamento da taxa Euribor a três meses, o indexante utilizado para calcular o juro base destes títulos.
Esta taxa é calculada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, com base na média aritmética dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.
Essa média, calculada entre os dias 11 e 24 de dezembro, situou-se nos 2,046%. Esta taxa base está sujeita a limites: não pode ser superior a 2,5% nem inferior a 0%.
A taxa base constitui apenas uma componente da remuneração total destes títulos de dívida da República. A esta taxa são ainda somados prémios de permanência que variam consoante o período de aplicação: 0,25% do segundo ao quinto ano; 0,50% do sexto ao nono ano; 1% no décimo e décimo primeiro ano; 1,50% no décimo segundo e décimo terceiro ano; e 1,75% no décimo quarto e décimo quinto ano.
Os juros são calculados trimestralmente e capitalizados automaticamente, com a possibilidade de resgate antecipado após o primeiro vencimento de juros. O investimento mínimo é de apenas 100 euros, podendo cada aforrista deter até 100 mil euros em Certificados da Série F.
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