Governo cria urgências regionais e dá prémios a trabalhadores do SNS
Médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares dos novos centros de elevado desempenho na área de obstetrícia e ginecologia vão ter direito a incentivos baseados no desempenho individual.
O Governo vai criar urgências regionais, assegurando o pagamento de ajudas de custo a deslocações dos trabalhadores superiores a 60 quilómetros, e atribuir prémios de produtividade aos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares dos novos centros de elevado desempenho na área de obstetrícia e ginecologia do SNS, segundo dois diploma publicados esta quarta-feira em Diário da República.
O decreto-lei, que prevê o funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de âmbito regional, determina a criação de “um regime de centralização de urgências, de âmbito regional, que visa assegurar a cobertura adequada dos cuidados prestados, reconhecendo o esforço suplementar necessário dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, lê-se no mesmo diploma legal.
Esta solução visa “assegurar a resposta assistencial, centralizada, permitindo identificar soluções estruturantes para o SNS, e promover a coordenação entre Unidades Locais de Saúde, otimizando recursos e reforçando a capacidade de resposta regional, sem impacto relevante nas condições laborais e de trabalho dos profissionais de saúde envolvidos”, de acordo com o mesmo decreto, que só à segunda vez foi promulgado pelo Presidente da República, depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter pedido melhorias ao diploma.
A organização dos serviços de urgências externa centralizada, de âmbito regional, “salvaguarda o local de trabalho e os interesses dos trabalhadores, bem como respeita os princípios gerais de constituição de equipa de urgências”, garante o decreto, assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.
“As eventuais deslocações em serviço, nunca superiores a 60 quilómetros, para garantir os serviços externos de urgências centralizadas, por parte dos profissionais de saúde, têm natureza temporária, são devidamente planeadas e é assegurado o pagamento de despesas decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação”, de acordo com o mesmo diploma legal.
Este regime destina-se a “colmatar as necessidades imediatas, mas não substitui as reformas estruturais em curso para a atração, retenção e motivação de profissionais de saúde no SNS”, defende o Governo.
O decreto-lei, que cria os centros de elevado desempenho na área de obstetrícia e ginecologia, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), prevê a atribuição de prémios de produtividade a médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares.
“Os serviços de ginecologia/obstetrícia, em particular no âmbito do funcionamento das urgências hospitalares, têm vindo a enfrentar, de forma persistente, constrangimentos relevantes que comprometem a regularidade e previsibilidade da resposta assistencial. A escassez de profissionais, a faixa etária dos trabalhadores médicos e a elevada pressão assistencial têm contribuído para uma crescente dificuldade em assegurar a prestação de cuidados contínuos nesta área vital do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, lê-se no diploma.
Por isso, o Governo decidiu criar os centros de elevado desempenho na área de obstetrícia e ginecologia, “com um modelo específico de funcionamento e de incentivos baseados no desempenho individual, na qualidade e no compromisso assistencial, tendo por base os princípios dos modelos de valor em saúde (Value Based Healthcare), que assentam na obtenção dos melhores resultado em saúde para os utentes, a um custo adequado, proporcionando um benefício tangível e mensurável, com a devida compensação às organizações e respetivos profissionais pelo seu desempenho clínico e assistencial”, salienta.
“A presente medida, de natureza piloto, será inicialmente aplicada a esta área do SNS e poderá ser progressivamente estendida a outras especialidades clínicas que enfrentem desafios comparáveis em termos de organização e retenção de profissionais”, de acordo com o mesmo decreto-lei.
O valor dos incentivos a atribuir aos trabalhadores destes centros de elevado desempenho é “calculado tendo por referência a remuneração base de cada profissional, de acordo com a seguinte majoração máxima:
- médicos especialistas, até 50% da respetiva remuneração base;
- médicos internos de formação especializada, até 15% ou 30% da respetiva remuneração base, respetivamente, para médicos internos do 1.º ao 3.º anos da formação especializada e do 4.º ano e seguintes;
- enfermeiros, até 30% da respetiva remuneração base;
- assistentes técnicos, até 15% da respetiva remuneração base;
- técnico auxiliar de saúde, até 20% da respetiva remuneração base”.
Os incentivos são calculados com base em critérios objetivos de produtividade (60%) e qualidade clínica (40%), tendo ainda em conta fatores como absentismo, nível de diferenciação do hospital e funcionamento do serviço de urgência
De acordo com o mesmo decreto-lei, “o valor dos incentivos é determinado com base nos resultados de qualidade e em critérios de produtividade, aferidos segundo os seguintes parâmetros:
- produtividade individual;
- indicadores de qualidade clínica;
- nível de diferenciação do hospital;
- nível de funcionamento do serviço de urgência;
- taxa de absentismo”.
O decreto-lei que cria os centros de elevado desempenho em obstetrícia e ginecologia, com incentivos financeiros baseados no desempenho e implementação faseada através de projetos-piloto, entra em vigor a 1 de fevereiro.
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