Juízes dos tribunais administrativos e fiscais obrigados a declarar rendimentos

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) aprovou o Regulamento das Obrigações Declarativas dos Magistrados Judiciais da Jurisdição Administrativa e Fiscal.

Os juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) em exercício de funções vão passar a ter a obrigação de declarar os rendimentos, o seu património e registo de interesses a partir deste mês de janeiro.

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) aprovou o Regulamento das Obrigações Declarativas dos Magistrados Judiciais da Jurisdição Administrativa e Fiscal, publicado em Diário da República a 17 de dezembro. O novo regime concretiza as normas previstas na lei de 2019 relativa ao exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, às respetivas obrigações declarativas e ao regime sancionatório aplicável.

O regulamento estabelece a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração única de rendimentos, património e registo de interesses por parte dos magistrados judiciais da jurisdição administrativa e fiscal em exercício de funções, incluindo os que se encontrem em comissão de serviço de natureza judicial ou, estando jubilados, prestem serviço ativo. Ficam excluídos desta obrigação os juízes de direito em regime de estágio, enquanto essa situação se mantiver.

A entrega da declaração deve ser efetuada por via eletrónica, através da plataforma SIGTAF, no prazo de 60 dias após a tomada de posse no cargo ou função. Para os magistrados já em exercício à data da entrada em vigor do regulamento, o prazo conta-se a partir do momento em que o diploma produza efeitos. O regulamento impõe ainda a renovação da declaração com periodicidade quinquenal, bem como a sua atualização sempre que ocorram determinadas alterações funcionais ou patrimoniais relevantes, nomeadamente acréscimos patrimoniais superiores a 50 salários mínimos mensais.

Os juízes ficam ainda obrigados a identificar o cônjuge ou unido de facto, designadamente nos casos em que exista comunhão de bens, compropriedade, participação societária ou recebimento de subsídios e apoios financeiros. O diploma prevê igualmente a possibilidade de manifestação fundamentada de oposição à disponibilização de certos dados, por razões ligadas à proteção da vida privada ou a interesses de terceiros, sujeita a apreciação do Encarregado de Proteção de Dados do CSTAF e a decisão final do Conselho.

Em caso de incumprimento das obrigações declarativas, nomeadamente pela não apresentação ou pela entrega incompleta ou incorreta das declarações, o CSTAF deve notificar o magistrado para suprir a omissão. A persistência da situação pode dar origem a responsabilidade disciplinar e, em certos casos, criminal.

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