Concorrência multa associação dos Açores por fixação de preços
A Associação de Guias de Informação Turística dos Açores foi sancionada por infringir regras da concorrência. Em causa está a fixação de preços mínimos a cobrar pelos serviços de guia turístico.
A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a Associação de Guias de Informação Turística dos Açores (AGITA), em 8.200 euros, por infringir regras da concorrência. Em causa está a fixação de preços mínimos a cobrar pelos serviços de guia turístico no arquipélago dos Açores.
“A investigação da AdC concluiu que a AGITA recomendou aos seus associados, através de correio eletrónico, a adoção de uma tabela de honorários como preços mínimos, prática que se manteve de forma contínua desde novembro de 2020 até à data da decisão final, tendo como objetivo restringir de forma sensível a concorrência”, lê-se no comunicado da AdC.
Segundo a lei da concorrência, são proibidas decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou efeito a fixação direta ou indireta de preços, “uma das infrações mais graves às regras da concorrência, por prejudicar os consumidores, reduzir a competitividade e penalizar a economia”.
O processo em causa teve origem numa denúncia recebida pela AdC em fevereiro de 2024. Em junho do mesmo ano foi instaurado um processo contraordenacional. A investigação incluiu diversas diligências probatórias, pedidos de elementos e inquirições.
“Em abril de 2025, a AdC adotou uma Nota de Ilicitude, tendo a AGITA exercido plenamente os seus direitos de audição e defesa, incluindo a realização de audições orais. Concluída a análise, a AdC adotou esta decisão final condenatória”, referem.
A AGITA foi sancionada com uma coima no valor de 8.200 euros, tendo este valor em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação da associação e a sua situação económica, que prevê que as coimas aplicáveis a associações de empresas não podem exceder 10% do volume de negócios do ano anterior.
Criada em 2020, a AGITA conta com cerca de 57 associados ativos, representando cerca de 43% dos guias turísticos em atividade na região dos Açores.
Em comunicado, a AdC sublinhou que as associações empresariais não podem interferir na autonomia comercial dos seus associados, nomeadamente através da fixação de preços ou outras condições comerciais. “Estas práticas distorcem a concorrência e comprometem a eficiência dos mercados”, acrescentam.
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