Segurança Social tem 854 casas vazias em plena crise da habitação
As Finanças acusam a Segurança Social de deixar um terço do seu imobiliário devoluto, falhar na cobrança de 33,7 milhões de euros em rendas e gerir mal um património de 207 milhões.
- A Inspeção-Geral de Finanças acusa a Segurança Social de gerir ineficientemente o seu património imobiliário.
- Uma auditoria da IGF revela que 854 frações do património da Segurança Social estão devolutas, enquanto a dívida acumulada atinge 33,7 milhões de euros até 2024.
- As recomendações da IGF para melhorar a gestão incluem regularização de dívidas e atualização de rendas, sendo crucial a sua implementação.
Com Portugal a enfrentar uma crise habitacional sem precedentes, a Segurança Social tem centenas de casas vazias e uma gestão do seu património imobiliário longe de ser o mais eficiente, denuncia a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) numa auditoria ao sistema de gestão do património imobiliário da Segurança Social gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).
O relatório, homologado pelo ministro de Estado e das Finanças a 15 de janeiro, aponta para falhas estruturais que custam milhões de euros aos cofres públicos e colocam em causa a eficiência de um dos pilares do Estado social.
Um dos pontos mais graves na gestão do IGFSS identificado pelos técnicos da IGF é uma dívida acumulada de 33,7 milhões de euros entre 2019 e 31 de dezembro de 2024, resultante da ocupação de 125 frações do património da Segurança Social por 19 entidades públicas, com destaque para organismos do Ministério da Saúde.
Dos 2.561 imóveis sob gestão do Instituto da Segurança Social, um terço do total (854 frações) encontravam-se devolutos à data das verificações. Em novembro do ano passado, 36,8% do total de frações estavam “sem contrato de arrendamento ativo”, denuncia a IGF.
Estas entidades simplesmente não pagaram “os valores exigidos pela aplicação das regras do princípio da onerosidade previsto nas Leis do Orçamento do Estado (LOE) desde 2019”, denuncia a IGF, sublinhando que para tentar corrigir esta situação, “o IGFSS apenas tem efetuado notificações periódicas para pagamento voluntário, sem adotar outras medidas subsequentes visando a cobrança dos valores em dívida”. É como enviar cartas a um devedor esperando que a boa vontade resolva tudo.
“Existe um conjunto de imóveis, propriedade do IGFSS, que se encontram em utilização por entidades enquadradas no âmbito Ministério da Saúde, as quais são semestralmente notificadas para pagamento da contraprestação financeira devida a título de princípio da onerosidade, em conformidade com o disposto nas sucessivas leis de Orçamento de Estado, desde 2019″, refere fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) ao ECO, notando que “a situação encontra-se a ser resolvida entre as várias entidades”.
A auditoria do IGF destaca ainda que a ineficiência do IGFSS estende-se à rentabilização dos imóveis. Dos 2.561 imóveis sob gestão do Instituto da Segurança Social, um terço do total (854 frações) encontravam-se devolutos à data das verificações. Significa que são centenas de casas, lojas e terrenos vazios enquanto o IGFSS continua a suportar custos de manutenção como condomínios, conservação e limpeza. Mas não só.
Segundo a auditoria do IGF, em novembro do ano passado, 36,8% do total de frações estavam “sem contrato de arrendamento ativo”, incluindo 55% das habitações, situação que o relatório classifica como um “processo de rentabilização dos imóveis sem evolução significativa”.
Contudo, ao ECO, o MTSSS contrapõe os números do IGF, notando que “as frações identificadas inicialmente pela IGF como devolutas, foram objeto de pronúncia por parte do IGFSS em sede de contraditório, aceite pela IGF” que, “em novembro de 2025, as frações habitacionais identificadas como efetivamente devolutas eram apenas 18”.
Já esta quinta-feira, após a publicação desta notícia do ECO, o IGFSS refere em comunicado enviado às redações que “as restantes 836 imóveis mencionados no relatório da Inspeção Geral de Finanças (IGF) são desadequados para habitação (por exemplo, unidades industriais, terrenos rústicos e arrecadações)”, referindo ainda que “estão ativamente em recuperação ou sujeitos a ocupação abusiva, tratada em sede judicial para recuperação da posse.”

Muito por fazer para bem do património do Estado
Os registos dos imóveis também não inspiram confiança. Os técnicos da IGF referem que o inventário dos bens imóveis não está completo nem é atualizado de forma sistemática, detetando “divergências de informação nas aplicações informáticas internas” e falta de conciliação entre os dados do IGFSS, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e do Instituto dos Registos e do Notariado.
Enquanto o IGFSS indica existirem 2.561 frações, a AT menciona 2.709 (uma diferença de 148 imóveis), com um valor patrimonial tributário global de 207 milhões de euros, notando assim que o Estado não sabe ao certo quantos imóveis tem.
“O IGFSS reconhece que existe desconformidade de registos com a AT, mas não em 148 imóveis de sua propriedade” refere o MTSSS ao ECO, sublinhando que “as divergências existentes resultam, essencialmente, da omissão de comunicação e registo por parte de entidades que adquiriram imóveis do IGFSS e que não procederam à atualização dos registos, os quais são de sua responsabilidade” e que “os imóveis efetivamente pertencentes ao IGFSS são uma ínfima parte do número indicado”.
A auditoria do IGF destaca também que o sistema de controlo interno apresenta insuficiências graves, notando que os sistemas de informação “ainda não possuem todos os módulos implementados, nem estão interligados entre si”, obrigando à conciliação manual de dados.
Entre 2021 e 2024, a dívida de rendas em regime livre e de rendas sociais nos imóveis da Segurança Social aumentou 31%, saltando de 2 milhões de euros para 2,7 milhões de euros.
Além disso, “identificaram-se casos de ocupação abusiva das frações, sem evidência de que o IGFSS tivesse conhecimento, nalguns casos, de quem são os atuais ocupantes”, sem que o Instituto tenha “adotado os mecanismos legais ao seu dispor para obstar à mesma”, lê-se no documento, que refere também que não existem procedimentos estabelecidos para atualização das rendas em regime livre nem para cobrança da receita.
Os resultados destes problemas traduziram-se numa explosão das dívidas de rendas nos últimos quatro anos até 2024. Segundo o IGF, entre 2021 e 2024, a dívida de rendas em regime livre e de rendas sociais aumentou 31%, saltando de 2 milhões de euros para 2,7 milhões de euros. E há mais: a receita média mensal das 267 frações em regime de renda livre é de apenas 601 euros, sendo que mais de metade (54,4%) tem rendas inferiores a 250 euros mensais.
O documento sublinha que “a renda média por metro quadrado [praticada pelos imóveis da Segurança Social] é inferior à média nacional”. Significa que a Segurança Social está a arrendar casas abaixo do valor de mercado enquanto acumula dívidas. Perante este cenário, os técnicos da IGF apresentaram cinco recomendações ao Conselho Diretivo do IGFSS.
- Providenciar a adoção de procedimentos mais eficazes para regularização das dívidas das entidades públicas envolvidas, incluindo, se necessário, “a articulação com os membros do Governo da tutela”.
- Implementar planos de arrendamento ou alienação das frações devolutas, dando prioridade às de maior potencial.
- Fortalecer o sistema de controlo interno na área de gestão patrimonial.
- Reforçar o controlo da cobrança de rendas em dívida.
- Definir a política de atualização de rendas em regime livre, alinhando-a com os valores praticados no mercado nacional.
A auditoria do IGF refere que o IGFSS “aceitou todas as recomendações e comprometeu-se com prazos de execução para a sua implementação”. O sucesso da implementação destas medidas será decisivo para a correção de deficiências estruturais na gestão de um património avaliado em 207 milhões de euros.
Atualmente, o IGFSS enfrenta uma dívida de 33,7 milhões de euros por cobrar e 854 frações devolutas, cenário que se agrava numa conjuntura de escassez habitacional.
(Notícia atualizada às 15h21 com comentário do IGFSS)
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