Magistrados do Ministério Público começam funções seis meses mais cedo
Segundo o Governo, a medida permite antecipar o exercício efetivo de funções nos tribunais. O objetivo passa por responder de forma mais imediata à falta de magistrados.
Os próximos magistrados do Ministério Público vão entrar em funções seis meses mais cedo. Em causa a medida – publicada esta quarta-feira em Diário da República – que, para fazer face à falta de procuradores, reduz em seis meses o estágio de ingresso na magistratura do MP, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ).
Com esta alteração, o período de estágio do 40.º curso de formação, que começou a 1 de setembro de 2025, terminará a 28 de fevereiro de 2026 e o do 41.º decorrerá entre 1 de setembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, antecipando o início do exercício efetivo de funções de até 107 novos procuradores. A duração dos ciclos teórico-práticos dos cursos mantém-se.
O diploma surge ao abrigo da Lei n.º 2/2008, que regula o ingresso e a formação inicial nas magistraturas, permitindo ao Governo, sob proposta fundamentada dos respetivos Conselhos Superiores, “ajustar a duração da formação inicial sempre que tal se revele necessário para uma gestão eficaz dos recursos humanos na justiça”.

De acordo com o decreto-lei agora publicado, a alteração incide exclusivamente sobre a fase de estágio da magistratura do Ministério Público, mantendo-se inalterada a duração dos dois primeiros ciclos de formação teórico-prática.
Segundo o Governo, “a medida permite antecipar o exercício efetivo de funções nos tribunais, sem comprometer os padrões de exigência e qualidade da formação dos magistrados. O objetivo passa por responder de forma mais eficiente às necessidades do sistema judicial, garantindo simultaneamente a adequada preparação dos futuros magistrados do Ministério Público”, pode ler-se no diploma. A reprogramação agora aprovada tem caráter excecional e será posteriormente avaliada.
Perante estas novas regras, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considera que o número de vagas abertas pelo Governo para o próximo curso do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) é “insuficiente e não responde às necessidades”.
Do total de 215 vagas anunciadas pelo Ministério da Justiça, 89 serão destinadas à magistratura do Ministério Público e o sindicato que representa estes magistrados alertou para a necessidade de aumentar o número de vagas para, pelo menos, 120 vagas.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público sublinhou que o reforço de vagas “está ainda muito aquém do patamar mínimo indicado pelo CSMP” e que revela “uma distribuição desajustada face às necessidades efetivas desta magistratura”. A insuficiência de que o SMMP fala traduz-se, explicou ainda o sindicato na nota enviada às redações, em “atrasos, acumulações sucessivas de processos e risco sério de quebra na qualidade de resposta do Ministério Público, com consequências evidentes na confiança dos cidadãos na justiça”. Assim, “as vagas definidas para o Ministério Público permanecem manifestamente insuficientes para fazer face às carências acumuladas e às necessidades reais do serviço”, acrescentou ainda o SMMP.
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