Tribunal da UE nega recurso da Médis contra marca suíça
Tribunal de primeira instância rejeita que haja risco de confusão entre as marcas “WelMedis” da empresa suíça RGCC Holdings e a marca “Médis” da companhia de seguros portuguesa.
O Tribunal Geral da União Europeia (primeira instância do Tribunal de Justiça da UE) não deu razão à Médis no processo que a seguradora moveu, em 2022, contra a empresa suíça RGCC Holdings, alegando que existia o risco de confusão da marca “WelMedis” com o seu registo internacional anterior.
Num acórdão proferido esta quarta-feira, o Tribunal Geral negou provimento ao recurso apresentado pela Médis da decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla em inglês), que tinha rejeitado, em março de 2024, a oposição da companhia de seguros portuguesa ao registo da marca suíça.
No recurso apresentado junto do tribunal comunitário de primeira instância, a Médis considerava que o EUIPO errou quando concluiu que o termo “médis” tem um fraco caráter distintivo, entendendo que, embora os elementos figurativos dos sinais apresentem algumas diferenças, partilham a mesma palete de cores na gama dos azuis.
Além disso, a empresa portuguesa assinalava que o termo “médis” é reproduzido integralmente na marca detida pela RGCC Holdings, o que a levou a concluir que os sinais são muito semelhantes visualmente. Mesmo a nível fonético, a Médis alegava que os sinais são muito semelhantes e que os consumidores podem pensar que os produtos e serviços têm a mesma origem comercial.

O Tribunal Geral entende, porém, que o EUIPO não errou quando considerou que os sinais apresentavam um grau muito fraco de semelhança no plano visual, devido às diferenças globais em termos de imagem e de composição — neste caso, enquanto a marca portuguesa é composta por cinco letras (“medis”), a suíça tem oito letras (“welmedis”).
“Com efeito, o estilo e a estrutura destes são diferentes, bem como, em certa medida, a combinação de cores, da qual o azul faz parte“, lê-se num comunicado sobre a decisão da justiça europeia, conhecida esta quarta-feira.
No plano fonético, o Instituto da Propriedade Intelectual da UE tinha concluído que os sinais apresentavam uma semelhança inferior à média, por causa da pronúncia diferente. Segundo o EUIPO, a coincidência da pronúncia “me-dis” tem apenas uma influência limitada, uma vez que o caráter distintivo de “medis” é fraco no que diz respeito aos produtos e serviços em questão considerados idênticos ou semelhantes.
Embora reconheça, no acórdão desta quarta-feira, que a pronúncia da marca “WelMedis” inclui a pronúncia integral e quase idêntica da marca “Médis”, o que implica uma certa semelhança dos sinais no plano fonético, o tribunal de primeira instância da UE corrobora a análise do EUIPO, assinalando que o termo “wel” gera uma diferença sonora claramente percetível entre os sinais. Além disso, destaca o diferente número de sílabas e o facto de o termo “wel” não figurar e, portanto, não ser pronunciado na marca de que a Médis é titular, provocando uma diferença considerável na fonética.

Por fim, o Tribunal Geral chama a atenção para o facto de a empresa portuguesa não ter apresentado nenhuma alegação específica para contestar a apreciação global do risco de confusão realizada pelo EUIPO. “A Médis referiu-se apenas à comparação dos sinais nos planos visual e fonético, bem como à apreciação – em seu entender errónea – do fraco caráter distintivo do termo “médis”, presente nas duas marcas”, afirma, em comunicado.
A justiça europeia recorda, nesse sentido, que, “quando as semelhanças entre dois sinais responderem ao facto de estes partilharem um elemento com um fraco caráter distintivo intrínseco, o impacto dos elementos semelhantes na apreciação global do risco de confusão também é fraco”.
A isso acresce que a companhia de seguros portuguesa “não contestou outros fatores pertinentes” para apreciar o risco de confusão, “nomeadamente a definição do público pertinente, o nível de atenção deste e a comparação dos produtos e serviços em questão”.
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