Dos despedimentos às férias, o que divide Governo e UGT na nova lei laboral?

Dos despedimentos às férias, UGT refere, na sua contraproposta, vários dos artigos da lei laboral que o Governo já disse que quer rever. Sugere, porém, mudanças opostas às do Executivo.

Entre as mais de 70 contrapropostas que a UGT colocou em cima da mesa no âmbito da revisão da lei laboral, estão várias que se referem aos artigos do Código do Trabalho que o Governo já disse que quer reformar. Mas, na maioria dos casos, a central sindical defende mudanças opostas às sinalizadas pelo Executivo de Luís Montenegro, nomeadamente no que diz respeito aos despedimentos e ao banco de horas. A negociação continua, embora ainda esteja por agendar uma nova reunião da Comissão Permanente da Concertação Social.

Foi no final de julho que o Governo aprovou em Conselho de Ministros e apresentou na Concertação Social um anteprojeto com mais de 100 mudanças ao Código do Trabalho, nomeadamente no que diz respeito aos contratos a prazo, aos despedimentos, às licenças parentais e aos bancos de horas.

Desde então, as confederações empresariais têm deixado elogios, ainda que já tenham avisado que é preciso afinar algumas medidas. Em contraste, as centrais sindicais têm contestado fortemente as medidas, e já levaram mesmo a cabo uma greve geral contra este pacote (a primeira a juntar a CGTP e a UGT em mais de uma década).

As negociações foram, entretanto, retomadas, com a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, a indicar que o Governo está disponível para “aproximar posições”. Por sua vez, a UGT anunciou, nessa primeira reunião bilateral após a greve geral, que apresentaria uma contraproposta ampla.

Fê-lo no fim da semana passado, num documento com mais de 30 páginas, a que deu o nome de “Trabalho com direitos XXI”. Uma resposta ao título “Trabalho XXI” que o Governo escolhera dar ao seu próprio pacote.

Tal deve ser claro, a UGT tem linhas vermelhas e em matérias como o banco de horas, a contratação a termo, os despedimentos, o outsourcing, a transmissão de estabelecimento, o trabalho não declarado, a negociação coletiva, a greve ou a atividade sindical na empresa as propostas, tal como apresentadas, são inaceitáveis.

UGT

Nesse novo documento — ao qual o ECO teve acesso –, a central sindical: deixa claro que tem, sim, linhas vermelhas em matérias como o banco de horas, a contratação a termo, os despedimentos e o outsourcing; Acrescenta uma série de temas à discussão (como a duração da semana de trabalho e os limites do trabalho de menores); Mas também refere diretamente temas que o Governo tinha abordado no seu anteprojeto, sugerindo, porém, alterações opostas àquelas que o Executivo entendeu colocar à discussão.

Nestas áreas (que o ECO detalha abaixo), torna-se, portanto, clara uma divisão direta entre as expectativas e intenções do Governo e as reivindicações da UGT, sendo que a ministra da tutela já avisou que valoriza a Concertação Social, mas, se não for possível um acordo nessa sede, prosseguirá, de todo o modo, com a revisão para o Parlamento.

Reintegração após despedimentos ilícitos

Uma delegação da UGT chefiada pelo seu secretário-geral, Mário Mourão, reuniu-se com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, para retomar a negociação do anteprojeto Trabalho XXI, após a interrupção provocada pela greve geral, na sede do ministério em Lisboa.TIAGO PETINGA/LUSA

No anteprojeto “Trabalho XXI” apresentado em julho, o Governo propôs alargar a todas as empresas e cargos a possibilidade de pedir ao tribunal que exclua a reintegração de um trabalhador, após despedimentos considerados ilícitos, com fundamento “em factos e circunstâncias” que tornem o regresso desse empregado “gravemente prejudicial e perturbar o funcionamento da empresa”.

Hoje, esta possibilidade só está disponível para as microempresas e no caso dos cargos de direção ou administração. E, apesar de esta ter sido uma proposta contestada desde o início pelas centrais sindicais, no anteprojeto “revisto” que o Governo apresentou em novembro, não consta qualquer ajuste a esta proposta.

Já a UGT, na contraproposta agora enviada ao Ministério do Trabalho, sugere, sim, mudar este artigo do Código do Trabalho, mas num sentido bem diferente. Mantém esta possibilidade como exclusivo das microempresas e dos cargos de direção ou administração, e quer reforçar a indemnização devida ao trabalhador em caso de exclusão da reintegração pelo tribunal, para entre 90 e 120 dias de retribuição base e diuturnidades por cada no completo ou fração de antiguidade (hoje, varia entre 30 e 60 dias), com um mínimo de nove meses (hoje, são seis meses).

Banco de horas

Na proposta apresentada em julho, o Governo defendia o regresso do banco de horas individual (revogado em 2019 com efeitos a partir de 2020, com a revisão da lei do trabalho levada a cabo durante o primeiro Governo de António Costa).

Abria também a porta a que esse regime fosse aplicado ao conjunto dos trabalhadores, mediante acordo celebrado com, pelo menos, 75% dos trabalhadores, revogando a maioria dos artigos que hoje compõem o banco de horas grupal. Já em novembro, o Governo foi mais longe e propôs mesmo o fim total do banco de horas grupal.

Este tema é um daqueles que a UGT identifica como uma das suas linhas vermelhas, uma vez que a central sindical entende que o retorno do banco de horas individual contribuiria para a desregulação dos horários de trabalho. Por isso, na contraproposta, a UGT não só não prevê o regresso desse regime, como defende a manutenção do banco de horas grupal, ainda que faça uma concessão: admite a sua extensão ao conjunto de trabalhadores com o acordo de 60% dos abrangidos (hoje, o mínimo é de 65%).

Despedimentos coletivos

Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em entrevista ao ECO.Hugo Amaral/ECO

Em julho, o Governo propôs que, no âmbito dos despedimentos coletivos, se deixasse de presumir que um trabalhador aceita esse despedimento, quando recebe do empregador a totalidade da compensação. Em vez disso, ficaria previsto que “o pedido de reintegração no âmbito da ação de apreciação judicial do despedimento constitui o trabalhador na obrigação de prestação caução da compensação recebida ao tribunal”.

Já em novembro, o Governo — mantendo a proposta de que o trabalhador teria de entregar a compensação como caução ao tribunal para evitar a presunção — colocou em cima da mesa um reforço da compensação em caso de despedimento coletivo, passando dos atuais 14 dias para 15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

A proposta agora apresentada pela UGT é contrastante. A central sindical defende que, sim, não se deve aplicar a tal presunção em caso de o trabalhador receber uma compensação. Mas rejeita que, para tal, essa compensação tenha de ficar “retida” no tribunal. Além disso, propõe que a compensação seja de um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, com um mínimo de três meses.

Mudança de categoria

Esta é uma das matérias que não constava no anteprojeto apresentado em julho pelo Governo, mas passou a estar em cima da mesa com a proposta enviada em novembro pelo Executivo aos parceiros sociais.

Hoje, o Código do Trabalho dita que “a mudança do trabalhador para categoria inferior àquela para que se encontra contratado pode ter lugar mediante acordo, com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição”.

O que o Governo veio sugerir foi que se acrescentasse um novo número a esse artigo, que definiria que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) teria 30 dias para se pronunciar sobre esses casos, “considerando-se em sentido favorável à mudança do trabalhador quando não se pronunciar dentro do prazo“.

A UGT apela a duas mudanças face à lei e à proposta do Governo. Não faz qualquer referência a esse prazo (sinalizando que não concorda com ele) e defende que a ACT deve ser chamada a autorizar as mudanças de categoria, mesmo nas situações em que não há diminuição de retribuição.

Dependência económica dos trabalhadores independentes

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, ladeado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho durante a audiência com o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, e com a presidente da UGT, Lucinda Dâmaso, no Palácio de São Bento em Lisboa.FILIPE AMORIM/LUSA

Nem só de trabalhadores por conta de outrem vive esta revisão da lei do trabalho. No que diz respeito aos trabalhadores independentes, o Governo propõe, por exemplo, que se passe a considerar “haver dependência económica sempre que o prestador de trabalho seja uma pessoa singular que preste, diretamente e sem intervenção de terceiros, uma atividade para um beneficiário, do qual obtenha 80% do seu rendimento anual”.

Hoje, essa fasquia está nos 50%, valor em que insiste a UGT. “Considera-se haver dependência económica sempre que o prestador de trabalho seja uma pessoa singular que preste, diretamente e sem intervenção de terceiros, uma atividade para o mesmo beneficiário e dele obtenha mais de metade do seu rendimento anual”, lê-se na contraproposta.

Esta não é uma questão de somenos. Por exemplo, só os trabalhadores em dependência económica têm acesso, por exemplo, ao subsídio por cessação de atividade.

Plataformas digitais

A regulação do trabalho nas plataformas digitais foi uma das bandeiras da revisão da lei do trabalho de 2023 (a chamada Agenda do Trabalho Digno), e é agora, sem surpresa, um dos temas que o Governo de Luís Montenegro quer rever.

Logo em julho, o Executivo propôs várias alterações aos artigos do Código do Trabalho relativos à presunção de contrato de trabalho, entre as quais a indicação de que esse mecanismo só se deve aplicar no caso de o prestador de atividade estar em situação de dependência económica.

Na sua contraproposta, a UGT não menciona esse critério, sinalizando que não concorda com a sua inclusão no Código do Trabalho. Propõe, ao invés, alterações especificamente no artigo relativo à presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital, ao nível dos indícios de subordinação.

Acrescenta o seguinte à lista de indícios: o operador fixa o preço pago pelo utilizador para a atividade realizada pelo prestador de serviço; O operador de plataforma digital processa o pagamento entre os utilizadores e o prestador de atividade das plataformas; O prestador de atividade não atua em nome próprio, antes presta a sua atividade inserido na organização do operador de plataforma digital e sob a marca que o mesmo utiliza no mercado; A comunicação entre os utilizadores e prestador de atividade é realizada e gerida exclusivamente pelo operador de plataforma digital.

Férias

Mário Mourão, secretário-geral da UGT, em entrevista ao ECO.Hugo Amaral/ECO

Esta é uma das matérias onde tem havido maior “evolução” na negociação da reforma da legislação laboral. Em julho, a proposta do Governo passava por alterar os tipos de falta, de modo a que fosse possível ao trabalhador adquirir dois dias extra de férias, isto é, poderia dar até duas faltas justificadas para “antecipação ou prolongamento de férias”. As críticas não tardaram.

Já em novembro, o Governo propôs outra solução: manter os 22 dias de férias mínimos hoje previstos, mas repor os três dias extra anteriormente previstos, caso o trabalhador não tenha faltado ou tenha tido apenas faltas justificadas no ano anterior.

Em resposta, a UGT defende agora que o total mínimo de dias de férias deve passar para 25, mas admite a possibilidade de se descontarem até três dias, no caso de o trabalhador ter faltado injustificadamente no ano anterior. É um caminho oposto ao escolhido pelo Governo, mas, considerando o resultado que teria na prática, é também um dos poucos sinais de aproximação, neste processo.

Jornada contínua

A regulação da jornada contínua no setor privado não fazia parte do elenco inicial das propostas do Governo, mas foi introduzida em novembro.

Em causa está um regime de prestação contínua de trabalho (máximo de cinco horas, com uma pausa até 30 minutos), que permite redução do período de trabalho até uma hora. Confirmando-se a vontade do Governo, ficaria disponível para os pais com filhos até 12 anos ou, independentemente da idade, no caso de filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

A UGT não é contra este regime e até replica a proposta do Governo, na sua contraproposta, mas apela a dois ajustes: no universo de beneficiários (adiciona os pais adotantes e os trabalhadores-estudantes) e na penalização caso a norma não seja cumprida (sugere que a violação do artigo constitua uma contraordenação grave).

Créditos laborais

Greve geral contra revisão da lei do trabalho aconteceu a 11 de dezembro de 2025. Foi a primeira a “unir” UGT e CGTP em mais de uma década.Hugo Amaral/ECO

Este foi outro dos temas polémicos da Agenda do Trabalho Digno. Desde 2023 que é devido o pagamento dos créditos aos trabalhadores, quando são despedidos ou o contrato cessa, exceto se o trabalhador abdicar deles em tribunal.

O Governo propôs, em alternativa, que esses créditos possam ser afastados “nos casos em que o trabalhador declare expressamente a renúncia ao mesmo em declaração escrita reconhecida notarialmente”.

A UGT insiste que afastamento só pode ser no tribunal, mas abre uma exceção. “O crédito de trabalhador emergente de normas imperativas, não é suscetível de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo através de transação judicial ou, no caso de crédito resultante de disposição estabelecida em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, da representação do trabalhador por estrutura coletiva de representação dos trabalhadores celebrante do mesmo“, lê-se na contraproposta.

Atividade sindical em empresas sem sindicalizados

Desde 2023 que a lei dita que os direitos relacionados com reuniões no local de trabalho, utilização das instalações e afixação de informações sindicais aplicam-se “igualmente a empresas onde não existam trabalhadores filiados em associações sindicais”, com as “necessárias adaptações”.

Conforme escreveu o ECO, em julho, o Governo propôs, porém, limitar a atividade sindical em empresas onde não haja trabalhadores sindicalizados. Defendeu, por exemplo, que as reuniões convocadas pelas estruturas, nesses casos, só possam acontecer fora do horário de trabalho e que a afixação de informação fique dependente de solicitação ao empregador.

A UGT apela a que se mantenha a lei como está, sem limitar a ação dos sindicatos nas empresas onde não há trabalhadores sindicalizados.

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