Concorrência quer entidade independente para facilitar mudança de banco

Mudar de banco não é fácil, considera a autoridade, que avança com propostas para facilitar a vida dos clientes. Propõe a portabilidade do IBAN e defende o fim da comissão de reembolso antecipado.

A Autoridade da Concorrência (AdC) defende a criação de uma “entidade independente” para facilitar a vida do cliente quando quer mudar de conta. Também propõe a portabilidade do IBAN. Estas são duas das várias propostas que o regulador apresentou ao legislador (Governo e Parlamento) e ao Banco de Portugal depois de ter concluído que há muitos obstáculos na mudança de banco.

Segundo esta autoridade, a “adesão ao serviço de mudança de conta de pagamento previsto no quadro legal e regulamentar é muito limitada”. O que aliada à “reduzida literacia financeira” e às dificuldades na comparação de produtos entre os bancos tornam a mobilidade dos clientes mais difícil.

Por isso, recomenda a “alteração do modelo do serviço de mudança de conta no sentido de o serviço passar a ser gerido, centralizadamente, por uma entidade independente” – um processo que está hoje em dia nas mãos dos próprios bancos (de origem e de destino).

Adicionalmente, o serviço de mudança de conta devia ser alargado “ao redirecionamento temporário de pagamentos” e também “à transferência de contas de depósito a prazo e de contas poupança” — isto é, portabilidade do número de conta, o chamado IBAN.

Entre outras medidas, a AdC também propõe o fim definitivo da cobrança de comissão de reembolso antecipado – algo que esteve em vigor nos últimos dois anos por conta da escalada das taxas de juro, mas que acabou no final do ano passado. A medida aplicar-se-ia durante os períodos em que vigora a taxa variável. No que toca à taxa fixa, devia ser definido um valor máximo da comissão por escalões do período entre o reembolso antecipado e o fim da vigência do contrato.

O regulador pretende ainda um reforço do comparador de comissões tanto a nível funcional e informativo, como também ao nível do alargamento desta ferramenta a produtos de poupança.

Para a AdC, a concorrência no setor da banca é “crucial”, pelo que as propostas que apresenta agora – e vão estar em discussão pública até 5 de março – visam garantir a “oferta de melhores condições para os consumidores”.

A iniciativa surge depois de o regulador ter aplicado coimas de mais de 200 milhões de euros aos bancos por práticas anticoncorrenciais no mercado de crédito durante mais de uma década, entre 2002 e 20213, e que o tribunal veio a invalidar por prescrição.

As 16 recomendações da AdC ao legislador:

  • Assegurar a transposição da Diretiva (UE) 2023/2225 relativa ao crédito ao consumo para o ordenamento jurídico nacional com a maior brevidade possível.
  • Promover a alteração do modelo do serviço de mudança de conta no sentido de o serviço passar a ser gerido, centralizadamente, por uma entidade independente.
  • Nos casos de reembolso antecipado de contratos de crédito durante os períodos em que a taxa aplicável seja:
  1. com taxa variável, revogar a possibilidade de cobrança de comissão;
  2. com taxa fixa, definir um valor máximo da comissão por escalões do período entre o reembolso antecipado e o fim da vigência do contrato.
  • Impor a obrigatoriedade de os intermediários de crédito disponibilizarem informação clara sobre a sua política de remuneração e as instituições de crédito com quem trabalham.
  • Garantir que a remuneração dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório esteja sujeita aos limites já previstos no regime jurídico dos intermediários de crédito aplicáveis aos trabalhadores afetos à prestação de serviços de consultoria.
  • Assegurar que a informação disponibilizada pelos mutuantes aos intermediários de crédito coincide com a informação que essas entidades apresentariam aos consumidores, caso fossem diretamente contactadas por eles.

E ao Banco de Portugal:

  • Reforçar a harmonização terminológica, identificando termos relevantes para os consumidores e desenvolvendo definições padronizadas.
  • Reforçar as capacidades funcional e informativa do “Comparador de comissões”.
  • Ponderar o alargamento do âmbito do “Comparador de comissões” a produtos de poupança.
  • Estabelecer a obrigação de os bancos disponibilizarem aos consumidores uma tabela padronizada com a informação mais relevante sobre cada produto de crédito.
  • Definir indicadores de consciencialização e satisfação dos consumidores relativamente ao serviço de mudança de conta, bem como metas anuais a cumprir pelas instituições de crédito.
  • Avaliar os custos e benefícios de alargar o âmbito do serviço de mudança de conta ao redirecionamento temporário de pagamentos e à transferência de contas de depósito a prazo e de contas poupança.
  • Avaliar os custos e benefícios de implementar soluções de portabilidade nacional da identificação bancária dos consumidores.
  • Estabelecer a obrigação de os intermediários de crédito informarem os consumidores sobre o número de propostas coligidas, a identificação das instituições que as elaboraram e os critérios de seleção das propostas apresentadas.
  • Avaliar os custos e benefícios da introdução de limites temporais à aplicação de requisitos associados à contratação de produtos ou serviços bancários acessórios.
  • Definir obrigações de informação aplicáveis às contas pacote e às ofertas combinadas, incluindo a eventual disponibilização de um indicador padronizado do custo total das ofertas agregadas.

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