Governo quer uma supervisão à italiana. Mas com poderes reforçados
Novo modelo que Mário Centeno propõe aproxima supervisão em Portugal aos moldes italianos, mas com diferenças. Na Europa, existem vários modelos de supervisão para assegurar estabilidade financeira.
Os modelos de supervisão financeira são como os chapéus: há muitos. Portugal adota uma abordagem funcional, com vários reguladores a supervisionar cada setor específico. É um modelo comum na Europa do Sul. Espanha e Itália também adotam este modelo. Porém, se atualmente o modelo português se assemelha ao espanhol, a proposta do Governo para a criação de uma nova entidade acima dos atuais supervisores vai aproximar a estrutura de supervisão nacional aos moldes italianos. Mas com poderes reforçados.
Mário Centeno adiantou esta quinta-feira que Governo vai propor a criação de uma entidade com poderes de resolução bancária e macroprudenciais vinculativos, com a “missão de assegurar a troca vinculativa de informações e a coordenação da atuação das autoridades de supervisão”.
Na prática, é retirado o poder de resolver bancos à entidade liderada por Carlos Costa, que deixaria de ser a autoridade macroprudencial — no âmbito da qual o Banco de Portugal acompanha e avalia riscos sistémicos no sistema financeiro e adota medidas para evitar a sua materialização.
O Banco de Portugal é apenas uma das três entidades de supervisão financeira em Portugal. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários é responsável pela supervisão dos mercados de valores mobiliários, instrumentos financeiros derivados e atividade dos agentes que neles atuam. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões supervisiona atividade seguradora e resseguradora. Estas três entidades procuram assegurar a estabilidade e a solidez do sistema financeiro e a eficiência do seu funcionamento.
No fundo, é um modelo semelhante ao espanhol, em que há três diferentes organismos com funções de supervisão sobre os respetivos segmentos de mercado.
Isto apesar de, na Europa, existirem vários modelos de supervisão. Desde o único supervisor, como acontece na Suécia, Polónia, Malta ou Letónia, por exemplo, até ao modelo twin peaks, como na Holanda, em que há duas entidades de supervisão.
Em Espanha, o Banco de España é responsável pela supervisão prudencial de todas as instituições de crédito, com o objetivo de salvaguardar a estabilidade do sistema. A Comisión Nacional del Mercado de Valores é a entidade responsável pela supervisão dos mercados de capitais espanhol e dos intermediários que nele operam, tendo como objetivo assegurar a transparência do mercado e a proteção do investidor. A Directorate-General Insurance and Pension Funds, um organismo dentro do Ministério das Finanças, é o responsável pela supervisão do setor dos seguros, intermediação seguradora e fundos de pensões.
A legislação existente em Espanha promove a cooperação entre os três supervisores no sentido de melhorar a coordenação, eficiência e harmonização técnica na supervisão das instituições financeiras e mercados. Tal como acontece em Portugal, com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
Todavia, com as alterações que o Governo de António Costa pretende implementar, o modelo português deverá apresentar mais semelhanças com a estrutura adotada em Itália, onde há um Comité Interministerial para o Crédito e Poupanças (Comitato Interministeriale per il Credito e il Risparmio), composto por vários ministros com funções financeiras e económicas, presidido pelo ministro das Finanças. O governador do Banca d’Italia participa nas reuniões, mas não tem direito de voto.
Este comité tem como objetivo definir as linhas orientadores sobre a supervisão prudencial na atividade de crédito e pode tomar decisões sobre assuntos específicos dentro das suas competências. Mas o poder de resolução bancária está nas mãos do governador, estabelece o Testo Unico Bancario.
Como funciona este Comité?
Cabe ao presidente (o ministro da Economia e Finanças) convocar e definir a agenda das reuniões do Comité Interministerial para o Crédito e Poupanças. As decisões são tomadas com voto favorável da maioria dos presentes.
Além do ministro das Finanças, o comité é composto pelo ministro da Agricultura, Alimentação e Florestas, ministro do Desenvolvimento Económico, ministro das Infraestruturas e Transportes e pelo ministro das Políticas Europeias.
Quanto à participação do governador do Banca d’Italia, o seu papel é reduzido. Marca presença nas reuniões do comité, pode dar a sua opinião sobre os assuntos discutidos, mas não tem direito de voto.
Dependendo dos tópicos da agenda, o presidente pode convidar, apenas a título consultivo, outros ministros ou presidentes das outras autoridades de supervisão a participar nas reuniões.
Personalidades independentes
Em Portugal, a nova entidade supervisora a ser proposta pelo Governo vai ter representantes das autoridades de supervisão setoriais. Carlos Costa (Banco de Portugal), Gabriela Figueiredo Dias (CMVM) e José Almaça (ASF) vão integrar esta nova entidade no sentido de garantir “a participação e responsabilização plena de todas as autoridades de supervisão”, mas também dotá-la de “capacidade analítica e técnica de supervisionar o conjunto do sistema”.
Ainda assim, segundo adiantou Mário Centeno no Parlamento, o ‘supervisor dos supervisores’ “será dirigido por personalidades independentes” para reforçar o estatuto de autonomia e independência do organismo.
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