Banco de Fomento enfrenta nova providência cautelar
Quadrantis interpôs uma providencia cautelar ao Programa de Venture Capital. Sociedade foi excluída. Banco de Fomento vai submeter uma resolução fundamentada para travar a ação.
A Quadrantis interpôs uma providência cautelar ao Programa de Venture Capital do Banco Português de Fomento (BPF), apurou o ECO. O banco liderado por Ana Carvalho e Celeste Hagatong foi notificado terça-feira e pretende submeter uma resolução fundamentada para travar a ação. BPF acredita que as capitais de risco já selecionadas não sejam travadas nas suas eventuais chamadas de capital. Repete-se assim o episódio já vivido no âmbito do Programa Consolidar que também foi alvo de uma providência cautelar.
O Banco de Fomento enviou uma carta às várias sociedades gestoras para as informar do facto e pedir contributos sobre o impacto que uma tal providência poderá ter nas obrigações que já assumiram junto dos investidores.
A Quadrantis foi uma das sociedades excluídas do Programa de Venture Capital que o BPF lançou a 17 de janeiro de 2023, com uma dotação de até 400 milhões de euros, através de fundos do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR) que foi lançado no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Mas só em setembro escolheu as 16 capitais de risco que iam operacionalizar o programa. Uma escolha feita de um leque de 44 candidaturas.
O ECO tentou apurar junto da sociedade e do Banco de Fomento quais as razões subjacentes à interposição desta providência, mas até à publicação deste artigo não obteve resposta.
O Banco de Fomento decidiu seguir o mesmo caminho que já tinha optado quando se colocou o mesmo problema com o Consolidar. Vai “preparar e submeter uma resolução fundamentada a justificar que o cumprimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse” do país. Como este programa é financiado pelo FdCR, no âmbito do PRR, tem prazos apertados para que os investimentos sejam realizados, sob pena de Portugal não cumprir as metas e marcos acordados com Bruxelas e assim comprometer o desembolso dos vários cheques do PRR.
E é para preparar esta resolução fundamentada que solicitou às capitais de risco escolhidas contributos, nomeadamente ao nível do impacto que este diferimento no programa teria nas obrigações que já tenham assumido com os investidores.
No entanto, o Banco de Fomento está confiante que esta providência cautelar não terá impacto das operações já realizadas. Na carta que enviou às capitais de risco, o BPF diz ter confirmado com advogados que “a validade e execução dos acordos de subscrição já assinados não é posta em causa pela providência cautelar” e que podem ser assinadas subscrições e feitas chamadas de capital nos termos contratualizados.
Esta providência cautelar intentada pela Quadrantis recorda a ação intentada pela Menlo Capital, que suspendeu o Programa Consolidar através de uma ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra em dezembro de 2022. Mas o Banco de Fomento invocou interesse público para levantar esta suspensão, o que a Menlo voltou a contestar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
No final, o Supremo Tribunal de Justiça deu razão à Menlo Capital, em dezembro de 2023, considerou que o BFP não justificou devidamente as razões pelas quais excluiu a capital de risco do Consolidar e que o banco não podia alegar sigilo dos dados para não o fazer. Por isso, a instituição liderada por Celeste Hagatong e Ana Carvalho estava obrigada a mostrar a informação sobre o concurso e os critérios que presidiram à seleção de algumas entidades em detrimento de outras.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Banco de Fomento enfrenta nova providência cautelar
{{ noCommentsLabel }}