Presidente da Sonae também vai ser ouvido pela ERC no negócio Altice-TVI

  • Lusa
  • 20 Setembro 2017

Paulo de Azevedo, presidente da Sonae, também pediu à Entidade Regulador para a Comunicação Social para ser ouvido no âmbito do negócio de compra da Media Capital pela Altice.

O presidente da Sonae, Paulo Azevedo, pediu para ser recebido pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) no âmbito da operação de compra da TVI pela Altice.

“Paulo Azevedo pediu para ser recebido pela ERC e vai ser recebido no início da próxima semana”, afirmou Carlos Magno. Paulo Azevedo é presidente da Sonae, grupo que detém o título Público.

Na semana passada, a ERC teve reuniões com os presidentes da Altice, Patrick Drahi, e da Prisa (dona da Media Capital, Juan Luis Cebrián. “Foi uma reunião de trabalho longa e bastante dura”, disse o presidente da ERC.

Neste encontro, o patrão da Altice, grupo que comprou a PT Portugal (Meo) há dois anos, “comprometeu-se em fazer um documento escrito, dando as garantias de tudo o que afirmou na ERC”, acrescentou Carlos Magno.

A ERC está a analisar a compra da Media Capital pela Altice, esperando-se que o parecer, que é vinculativo, esteja pronto depois das eleições autárquicas.

A Altice anunciou em 14 de julho, dois anos depois de ter comprado a PT Portugal, que tinha chegado a acordo com a espanhola Prisa para a compra da Media Capital, dona da TVI, entre outros meios, numa operação avaliada em 440 milhões de euros.

Em 21 de agosto, a ERC recebeu o pedido de parecer formulado pela Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a operação de concentração, que consiste na compra, pela Meo – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, do controlo exclusivo do grupo Media Capital.

Após o parecer da ERC, pode acontecer duas situações, dependendo se o regulador dos media se pronunciar de forma negativa ou favorável ao negócio. Caso o parecer seja negativo, a operação não se poderá realizar.

No entanto, se o parecer não for negativo, a Autoridade da Concorrência continuará a sua instrução e ao fim de 30 dias úteis (contados da data da notificação e descontadas as interrupções que suspendem o prazo legal) e poderá pronunciar-se de três formas: que a operação não se encontra abrangida pelo procedimento de controlo de concentrações; não se opor à concentração; ou dar início a uma investigação aprofundada. Neste último caso, a AdC dispõe de um prazo máximo de 90 dias úteis para adotar uma decisão final.

Na terça-feira, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) divulgou o seu parecer sobre o negócio, onde considera que a compra da Media Capital pela Altice não deverá ter lugar “nos termos em que foi proposta”, pois “é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva” em vários mercados de comunicações eletrónicas.

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