Governador do Banco de Portugal terá mandato único de sete anos
Atualmente, o mandato do governador do Banco de Portugal tem a duração de cinco anos, podendo ser renovável. Mas reforma da supervisão financeira prevê várias mudanças no cargo. Também na exoneração.
O mandato do governador do Banco de Portugal será alargado de cinco para sete anos, mas não há renovação. Será um mandato único, podendo haver um regresso ao cargo se já tiver passado pelo menos um outro mandato após a saída de funções. Por outro lado, o líder do supervisor da banca poderá ser demitido do cargo se houver uma condenação judicial à qual não haja possibilidade de recurso. Haverá também mudanças no financiamento dos reguladores.
São várias as alterações previstas na reforma da supervisão financeira que o Governo anunciou há mais de dois anos e se prepara para levar a Conselho de Ministros, assim que terminar a consulta aos três reguladores nacionais — Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) — e ao Banco Central Europeu (BCE).
Algumas das mexidas na supervisão financeira são reveladas este sábado pelo semanário Expresso. Por exemplo, quanto à exoneração do cargo de governador do Banco de Portugal, que atualmente só acontece “se deixar de reunir os requisitos necessários para o exercício das mesmas ou se tiver cometido uma falha grave”, conforme explicitam os estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais, que remete para a Lei Orgânica do supervisor. Só poderá ser demitido através de resolução do Conselho de Ministros, por proposta do ministro das Finanças ou por recomendação da Assembleia da República.
O jornal diz que a proposta de lei da nova arquitetura de supervisão financeira é mais detalhada nos motivos que podem levar à saída de um governador do Banco de Portugal, mantendo as referências atuais. “Incapacidade permanente ou com uma duração que se preveja ultrapassar o terma do respetivo mandato; interdição ou inabilitação decretada judicialmente; incompatibilidade originária, detetada após a designação, ou superveniente; cumprimento de pena de prisão; condenação, por sentença transitada em julgado, em crime doloso, que coloque em causa a idoneidade para o exercício do cargo”, lê-se na proposta do Governo.
Mais alterações: os outros membros do conselho de administração do Banco de Portugal deixam de ser propostos pelo governador, cabendo essa indicação ao ministro das Finanças. A designação acontecerá posteriormente, por resolução do Conselho de Ministros.
Em relação à resolução bancária, que detém o poder de resolver bancos (como aconteceu com o BES e Banif) e que atualmente está na esfera do Banco de Portugal, a primeira proposta apresentada publicamente apontava para a criação de uma entidade autónoma. É o que vai acontecer com a nova Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia, que vai gerir o Fundo de Resolução, o Fundo de Garantia de Depósitos e o Sistema de Indemnização dos Investidores. Será o administrador do Banco de Portugal com o pelouro da resolução (atualmente é Luís Máximo dos Santos) a liderar esta autoridade, sendo a administração composta por um representante dos outros supervisores setoriais e do Conselho Nacional de Supervisão Financeira.
Banco de Portugal financia Autoridade da Concorrência
No âmbito da reforma da supervisão financeira, também se preveem mudanças no financiamento da Autoridade da Concorrência (AdC), com o Banco de Portugal a ser chamado também a contribuir, juntamente com a CMVM e ASF que já o fazem.
“O financiamento da AdC é assegurado pelas prestações do BdP e das autoridades reguladoras setoriais e pelas taxas cobradas, nos termos a definir nos estatutos”, determina a proposta de alteração do Regime Jurídico da Concorrência. As taxas a cobrar serão negociadas anualmente, não sendo fixada uma percentagem.
O supervisor bancário já alertou, porém, para eventuais ilegalidades à luz da legislação europeia.
Tal como já tinha sido avançado, virão também mais taxas para os supervisionados. “O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros pode cobrar aos destinatários dos poderes das autoridades de supervisão o pagamento de taxas em contrapartida dos serviços que presta e dos atos que pratica”, diz a proposta dos estatutos deste organismo, citada pelo Expresso. Isto implicará mais encargos para bancos, empresas cotadas e seguradores, e outros agentes financeiros.
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