Emigrantes já podem pedir apoio para voltar ao país. Saiba como fazer a candidatura
Os emigrantes portugueses interessados em regressar ao país já podem candidatar-se ao apoio financeiro previsto no Programa Regressar. É assim que se fazem as candidaturas, passo a passo.
As candidaturas ao apoio financeiro destinado a favorecer o retorno de emigrantes e lusodescendentes ao país podem ser apresentadas a partir desta segunda-feira. Os interessados têm de se registar no portal online do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), plataforma na qual decorre todo o processo, da apresentação do contrato de trabalho à submissão da candidatura. O secretário de Estado do Emprego garante que os prazos de decisão serão “curtos”, não sendo esperada “nenhuma demora significativa”.
Foi no ano passado que o primeiro-ministro anunciou a criação do Regressar, um programa cujo objetivo é apoiar o retorno dos emigrantes, que foram forçados a sair do país durante a crise, bem como dos seus familiares. Este programa estratégico foi pensado não só para fazer face às “dificuldades de recrutamento muito significativas” que já se fazem sentir de modo transversal em todo o país, mas também por uma “questão de justiça”, explicou Miguel Cabrita, esta manhã, numa sessão de esclarecimentos com jornalistas.
No âmbito do Regressar, estão previstas várias medidas como um desconto de 50% no IRS para esses emigrantes (pagam impostos apenas sobre metade dos rendimentos que receberem, durante cinco anos), uma linha de crédito específica para investidores emigrados que queiram regressar e apostar em Portugal (este instrumento está ainda a ser “concluído” pelo Ministério de Economia) e um apoio financeiro ao qual se podem candidatar os emigrantes nestas condições, a partir desta segunda-feira.
Este último cheque pode chegar aos 6.536 euros por família e inclui um apoio direto e a comparticipação das despesas de viagens de regresso, de transporte de bens e de eventuais despesas com o reconhecimento das qualificações académicas e profissionais.
Mas quem se pode beneficiar deste apoio? Os destinatários (emigrantes ou familiares destes) têm de preencher cumulativamente estes requisitos:
- Ter iniciado atividade laboral em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 21 de dezembro de 2020, mediante celebração de contrato sem termo e por contra de outrem (a tempo parcial ou completo), ou seja, ficam de fora todos os trabalhadores independentes;
- Ter emigrado até 31 de dezembro de 2015, tendo residido por, pelo menos, 12 meses num país estrangeiro onde tenha exercido uma atividade remunerada por conta própria ou por conta de outrem;
- Ter a situação contributiva e tributária regularizada;
- Não estar em incumprimento de outros apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
Reunidas cumulativamente estas condições, a candidatura deve ser feita no IEFP Online. Caso ainda não esteja registado neste portal, o emigrante terá de seguir os seguintes passos:
- Autenticar-se. Tal pode ser feito com as credenciais da Segurança Social Direta (caso não as tenha, o emigrante pode pedi-las em apenas alguns minutos, verificando a sua inscrição com um código enviado por SMS ou email) ou recorrendo à Chave Móvel Digital (neste caso, necessita de um leitor para o Cartão de Cidadão);
- Registar-se como utilizador do IEFP Online. Depois da autenticação, o interessado será redirecionado para a página do novo registo de utilizador. Devera depois confirmar o registo através do email.
- Registar-se como “candidato”, preenchendo um formulário com os seus dados.
- Registar-se como “utente”. Depois de se ter definido como candidato, ao clicar em cima do seu nome será direcionado para uma nova página, na qual aparecerá “criação de registo de utente”.
- Aderir ao Sistema de Notificações Eletrónicas. Só depois de concluir este passo, poderá candidatar-se ao apoio em causa.
- Entrar na área de gestão e preparar candidatura. Registo feito, o emigrante pode agora avançar de imediato com a submissão da candidatura. Para isso, tem de entrar na área de gestão, página que à esquerda tem uma coluna com a opção de “candidaturas a apoios”. É aí que deve clicar para aceder ao formulário em questão.
Por outro lado, se já estiver registado como “utente” no IEFP, o processo implicado na candidatura a este apoio financeiro começa só neste último passo, isto é, na área de gestão. Ao clicar em “candidaturas a apoios”, será direcionado para uma nova página, na qual aparecem todos os apoios disponíveis, incluindo o do “Regresso de Emigrantes a Portugal”.
Chegada a esta página, deve clicar no “+” que aparece no canto inferior direito, selecionando o apoio em causa da lista que lhe aparece. Uma vez escolhido o apoio, chegará a uma nova página, cujo topo da coluna direita lhe permite “submeter a candidatura”.
É nesta página que se encontra o formulário, que está divido em seis partes:
- Identificação do candidato (nomeadamente IBAN e indicação se é emigrante ou familiar de um emigrante);
- Composição do agregado familiar;
- Contrato (indicação da profissão, natureza do trabalho, data de início do contrato e localização geográfica do posto de trabalho);
- Custos de regresso (podem ser apresentadas despesas realizadas a partir de 1 de junho de 2018 e até ao 12º mês posterior ao pagamento da primeira prestação); De notar que, se tiver sido a entidade empregadora a suportar os custos do regresso a Portugal, será a empresa a receber o apoio, mas é preciso que tal apareça indicado neste formulário.
- Documentação a anexar, como contrato de trabalho, declaração de situação regularizada na Segurança Social, declaração de situação regularizada na Autoridade Tributária, comprovativo de situação de emigrante, comprovativo de agregado familiar e comunicação de alteração de residência.
Concluído o preenchimento deste formulário, o emigrante pode submeter a candidatura, tendo o IEFP 20 dias úteis para tomar uma decisão sobre a atribuição do apoio. “Não é esperado nenhuma demora significativa”, garante o secretário de Estado do Emprego.
Uma vez decidida a candidatura, o apoio deverá depois ser pago em três partes: 50% no prazo de 10 dias úteis após o envio do termo de aceitação e demais documentação comprovativa; 25% no sétimo mês após o pagamento da primeira prestação; 25% no 13º mês após o pagamento da primeira prestação;
É importante referir que, apesar deste apoio poder ser pedido a partir desta segunda-feira e até 1 de março de 2021, a candidatura tem sempre de ser apresentada no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho. No caso de contratos iniciados antes de 5 de julho de 2019, o prazo é o dos 90 dias seguintes à data de abertura de candidaturas.
Segundo lembrou Miguel Cabrita esta segunda-feira, os emigrantes ainda residentes no estrangeiro também já se podem registar no IEFP Online, de modo a encontrar uma oportunidade de emprego que proporcione este regresso. Esta abertura aos portugueses emigrados aconteceu em maio e, desde então, mais de 1.600 pessoas em 72 países (como Venezuela, Reino Unido e França) já fizeram o seu registo.
Só este ano, o IEFP tem reservados no seu orçamento cerca de 10 milhões de euros para financiar este apoio, que se divide em quatro cheques:
- Um apoio financeiro no valor de seis vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.614,56 euros para os contratos a tempo inteiro (40 horas semanais), sendo o apoio reduzido na proporção para os contratos a tempo parcial. Este apoio pode ser majorado em 10% por cada membro do agregado familiar;
- Comparticipação dos custos da viagem para Portugal dos destinatários e dos restantes membros do agregado familiar. O limite deste apoio é de três vezes o IAS, ou seja, 1.307,28 euros;
- Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de duas vezes o valor o IAS, ou seja, 871,52 euros;
- Comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite do valor do IAS, ou seja, 435,76 euros;
No âmbito do Regressar, está ainda previsto o lançamento de uma linha de crédito para investidores portugueses que queiram regressar e apostar no país. Esta medida ainda não está, contudo, finalizada. De acordo com o secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, a linha em causa está já “com um desenvolvimento avançado”, não sendo possível adiantar mais detalhes.
Para esclarecer todas as dúvidas dos emigrantes, o Governo lançou ainda um portal dedicado a este programa, bem como duas novas linhas telefónicas: 300 088 000 ou 965 723 280.
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