Descontar pausa para fumar e comer no horário de trabalho? “Seria possível em Portugal”, diz advogado

Legislação portuguesa prevê interrupções no tempo de trabalho em casos de "satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador". Advogado acredita que relação deve assentar no "bom senso".

Descontar o tempo que os trabalhadores passam a fumar, comer ou tomar café durante o horário de trabalho seria possível considerando a lei laboral em Portugal. O artigo 197º do Código do Trabalho aplicado à “duração e organização do tempo de trabalho” prevê pausas apenas os casos em que “a interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador“.

“Até agora foi baseado no bom senso, mas teria perfeito enquadramento na lei portuguesa”, assegura André Pestana Nascimento, da sociedade de advogados Uría Menéndez, em conversa com a revista Pessoas do ECO.

Para o advogado, atualmente, a principal diferença entre Portugal e Espanha é que, por cá, quando um trabalhador para de trabalhar para, por exemplo, ir fumar um cigarro, o tempo de trabalho continua a contar; já em Espanha, sempre que o trabalhador para, a lei prevê que “o relógio que contabiliza as horas trabalhadas pare também”. Por isso, André Pestana Nascimento acredita que, por cá, a relação entre empregador e empregado deve continuar a basear-se no “bom senso”, para evitar também comportamentos abusivos.

“O razoável seria, de acordo com o artigo, um cigarro antes de trabalhar, um a meio da manhã, os que quiserem durante a hora do almoço, um durante a tarde. Porque se torna muito difícil de gerir. Ao mesmo tempo que começamos a ver regras cada vez mais apertadas para fumar no local de trabalho, isso obriga a que as pessoas que fumam tenham de abandonar por algum tempo as instalações da empresa”, sublinha o advogado, acrescentando que, no final do dia, a conta do tempo que algumas pessoas se ausentam do local de trabalho ganha relevância.

“Uma pessoa que fume dez cigarros durante o tempo de trabalho, e que demore 10 minutos em cada um, por exemplo, de forma repetida, no final do dia são 100 minutos a menos de trabalho diário. E isto, para além de poder motivar um olhar de lado dos colegas que continuam nos seus postos de trabalho, é uma desvantagem para o empregador”. O advogado acrescenta ainda que, no entanto, “há sempre uma esfera pessoal que deve ser salvaguardada”. No caso do tabaco, por exemplo, a lei referente ao tema considera “proibida qualquer discriminação dos fumadores no âmbito das relações laborais”, o que significa que, apesar não permitir fumar no local de trabalho, a lei salvaguarda o trabalhador fumador, que não deve ser prejudicado face aos demais não fumadores. “Não pode haver um regulamento interno que seja impeditivo de as pessoas fumarem”, salvaguarda o advogado, sublinhando também que as empresas e os trabalhadores deverão continuar a gerir a questão “na lógica do bom senso”.

Esta manhã, a Galp Energia foi autorizada a descontar no tempo útil de trabalho as pausas que os trabalhadores fazem para atividades como fumar, beber café ou tomar o pequeno-almoço, anunciou a Audiencia Nacional — tribunal de Madrid com jurisdição sobre todo o país — a respeito da empresa em Espanha. A empresa implementou no ano passado uma medida que prevê que, quando fazem uma pausa, os trabalhadores justifiquem esse período com a introdução de um código nos torniquetes que controlam as entradas e saídas da empresa.

A decisão surge na sequência de uma queixa da confederação de sindicatos Comisiones Obreras que contestava as novas regras comunicadas pela petrolífera a 26 de setembro de 2019, contava esta terça-feira o jornal espanhol Cinco Días. A Justiça considera que as mudanças implementadas pela empresa não supõem uma mudança substancial das condições de trabalho dos empregados. Segundo o tribunal, não existia na empresa um “efetivo controlo e seguimento do dia de trabalho desenvolvido por cada trabalhador”, contando a Galp Energia apenas com um “controlo de acesso, mediante turnos, que unicamente se utilizava para efeitos de segurança”. Agora, aos trabalhadores é pedido que identifiquem o tipo de pausas nas saídas com o recurso a um código, sendo que nos casos de cafés, tabaco ou pequeno-almoço, por exemplo, este tempo não será considerado para efeitos de contagem da jornada laboral.

De acordo com um estudo feito pela Adecco e divulgado em junho do ano passado, as pausas para beber café, comer, conversar, fumar um cigarro e aceder às redes sociais têm um custo anual para as empresas espanholas de 3.300 milhões de euros. Para chegar a este valor, a consultora de recursos humanos partiu das ações diárias dos trabalhadores que mais frequentemente encurtam tempo de trabalho efetivo, envolvendo um universo de 30 mil empresas e concluiu que o tempo perdido em pausas diárias resulta num custo mínimo anual de 3.227 euros por trabalhador.

Grande parte do tempo não efetivo de um trabalhador é gasto a navegar na internet, a verificar o email pessoal ou a interagir nas redes sociais (37%), seguido pela paragem para um café ou para um lanche (32%). O tabaco representa 12% do tempo perdido, enquanto a falta de pontualidade corresponde a 6%.

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