Afinal advogados podem recorrer à moratória. Governo alarga leque de beneficiários
O Governo publicou um decreto-lei que alarga o leque de beneficiários do pedido de moratória. Advogados e solicitadores passam a estar abrangidos.
Após inicialmente os advogados e solicitadores terem visto indeferidos os pedidos de moratória no pagamento do crédito à habitação, o Governo veio alargar este mecanismo ao setor da advocacia. A alteração foi anunciada através de decreto-lei publicado em Diário da República (DR).
“O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º deve ser interpretado no sentido de abranger os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que tenham a respetiva situação contributiva regularizada ou em processo de regularização através de um plano prestacional acordado com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores”, lê-se em DR.
“Foi importante a aprovação deste diploma na sequência da denúncia pública efetuada pela Ordem dos Advogados de que havia bancos que estavam a considerar que os advogados não tinham direito à moratória do crédito à habitação”, segundo explicou Luís Menezes Leitão, bastonário dos advogados.
“Esperamos que esta disposição interpretativa seja a primeira de muitas outras até se conseguir a equiparação total aos advogados dos restantes apoios concedidos aos trabalhadores independentes. Nenhuma outra solução é compatível com o princípio da igualdade dos cidadãos, constitucionalmente consagrado”, sublinha o advogado.
Desta forma, advogados e solicitadores ficam a beneficiar da moratória, que permite aliviar os encargos das famílias e empresas com o crédito da casa, em plena pandemia Covid-19.
Segundo o decreto-lei, estão também abrangidos os regimes de crédito bonificado para habitação própria permanente.
Na altura o bastonário da OA considerou ser inaceitável a discriminação no acesso às “elementares medidas de proteção social nesta época de crise”, derivado ao facto de os advogados e solicitadores estarem sujeitos a um regime específico de proteção social.
A moratória é um mecanismo que, no caso do crédito da casa, vai permitir a suspensão do pagamento das prestações mensais. Ou seja, possibilitando um alívio dos encargos das famílias penalizadas pelo impacto económico negativo da pandemia do Covid-19.
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