Tribunal Supremo considera legal nomeação de Isabel dos Santos para Sonangol

  • Lusa
  • 29 Dezembro 2016

O Tribunal Supremo de Angola indeferiu a ação de 12 advogados angolanos contra o Presidente da República, que nomeou a sua filha Isabel dos Santos para presidente da petrolífera estatal Sonangol.

Em declarações esta quinta-feira à agência Lusa, o porta-voz do grupo de advogados, David Mendes, disse que vão interpor recurso, realçando que não concordam com a fundamentação do acórdão, com cerca de 37 páginas.

“Há questões que levantamos, entre elas, o princípio da igualdade, não foi tratado nesse acórdão, falou-se mais da probabilidade de danos materiais, mas nós levantamos danos materiais imediatos, levantamos danos genéricos e acima de tudo o cumprimento obrigatório da lei que o Presidente estaria sujeito“, explicou.

David Mendes acrescentou que o acórdão “deixa muita coisa em branco, muita margem de questionamento ao próprio acórdão“. “Na segunda-feira vamos nos reunir, o grupo de advogados ligados a este assunto, e é óbvio que vamos interpor recurso, porque a fundamentação não nos satisfaz e continuamos seguros, vamos para o Tribunal Constitucional”, afirmou.

Não há esse exercício de se questionar a decisão do Presidente da República. É só dizer que o Tribunal Supremo levou mais de três meses para decidir uma providência, o que não é normal.

David Mendes

Porta-voz do grupo de advogados

São 12 os advogados que assinaram a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de junho, colocando em causa a legalidade da decisão de nomeação (oito dias antes) da empresária pelo seu pai e Chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, pedindo a sua suspensão.

O causídico considerou que a ação do grupo é um exercício novo em Angola, o de questionar decisões dos governantes, e que pretendem tornar um hábito entre os angolanos. “Não há esse exercício de se questionar a decisão do Presidente da República. É só dizer que o Tribunal Supremo levou mais de três meses para decidir uma providência, o que não é normal”, referiu.

Para estes juristas, a nomeação de Isabel dos Santos para presidente do Conselho de Administração da Sonangol viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa na Procuradoria-Geral da República, subscrita pelos mesmos. Segundo David Mendes, a decisão tomada pelo tribunal já era de esperar, pelos cenários que foram apresentados durante este tempo de espera.

“Já esperávamos, é assim que nós também já geríamos a fundamentação para nos preparar ao recurso, já tínhamos presente que haveríamos de recorrer, pelos vários cenários que nos foram apresentando, pela preparação que a televisão pública foi fazendo ao público, trazendo até figuras portuguesas para virem defender a Isabel e José Eduardo dos Santos, mostrava já que havia uma preparação pública daquilo que seria a decisão” salientou. Os advogados alegavam, na ação movida, que, “ao ter permitido que sua filha fosse nomeada”, o presidente terá cometido “uma improbidade pública” e que “devia ter-se abstido, como manda a lei”.

Sobre o assunto, Isabel dos Santos pronunciou-se, manifestando crença na justiça e na existência da legalidade em Angola, manifestando-se disponível para prestar “todo e qualquer esclarecimento” na justiça sobre a sua nomeação.

“Como cidadã angolana acredito na justiça e acredito na existência da legalidade. E estou na disposição da justiça do meu país para responder a toda e qualquer convocação e prestar todo e qualquer esclarecimento. Como qualquer angolano ou angolana, tenho o dever de cumprir a lei e prestar contas se estiver a agir fora da lei”, disse em novembro Isabel dos Santos.

A presidente do Conselho de Administração da Sonangol garantiu que a sua competência profissional não está em causa para as funções que assumiu, de liderar e conduzir o processo de reestruturação da Sonangol, criticando o que classificou como “intrigas políticas” em “período pré-eleitoral” em Angola, tendo em conta as eleições gerais de 2017.

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